PEÇA CONSTITUCIONAL
Por: nlcapitaaa • 27/9/2016 • Trabalho acadêmico • 645 Palavras (3 Páginas) • 367 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AQUILES, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado na ( endereço completo), no município de Atenas, autor de mandado de segurança em trâmite perante o tribunal de justiça do Estado (...), vem respeitosamente e tempestivamente, por seu advogado, nos termos do artigo 1015 e 1019, inciso I, do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelas seguintes razões
I- SÍNTESE
Em determinado Estado-membro brasileiro há indicativo de obra superfaturada na construção de uma rodovia. O autor requereu elementos da ilicitude ao Governador de seu estado, que negou o acesso a elementos que o permitissem a certificação da situação, ficando assim, impossível ajuizar uma ação popular para impedir o superfaturamento.
Diante da negativa, impetrou com mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça de seu Estado e lá, em decisão interlocutória, foi denegada a liminar.
II- DO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Conforme o disposto no artigo 7°, parágrafo primeiro da Lei 12.016/09, caberá agravo de instrumento da decisão que conceder ou denegar a liminar.
III- DAS RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que denegou o pedido de liminar do mandado de segurança impetrado pelo agravante.
A decisão que negou o pedido não pode prosperar, pois fere diversos preceitos presentes em nossa Constituição Federal de 1988, como é o caso do artigo 5° inciso XIV, onde é assegurado à todos o direito ao acesso á informação.
Ainda no artigo 5° da Constituição Federal, em seu inciso XXXIV alínea “a”, é assegurado à todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade e abuso de poder.
No artigo 37, caput, da Constituição Federal, nos deparamos com os princípios que regem a administração pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ao negar a informação, o governador ofendeu a eficiência, a moralidade, a publicidade, visto que os atos do poder público devem ser conhecidos por todos e que o mesmo tem que garantir o acesso a tal.
Portanto, deve a decisão ser reformada, concedendo a liminar e o direito do agravante de obter ás informações pleiteadas, com base nos fundamentos expostos acima.
V- DO REQUERIMENTO E INFORMAÇÕES
Por todo o exposto, requer o conhecimento e o provimento do presente recurso de agravo de instrumento, no sentido de reformar a decisão agravada.
Requer ainda, a concessão do efeito suspensivo com pedido de liminar, visto que preenche os requisitos presente no artigo 995, parágrafo único do Código de Processo Civil e está de acordo com o artigo 1019 do mesmo código.
Por oportuno, informa o agravante que, nos termos do artigo 1017 do Código de Processo Civil, o recurso de agravo será instruído com as seguintes cópias:
1- Cópia da petição inicial
2- Cópia da contestação
3- Cópia da petição que ensejou a decisão agravada
4- Cópia da decisão agravada
5- Documento que comprava a tempestividade
6- Procurações outorgadas aos patronos do agravante e agravado
7- Cópia do comprovante de pagamento das custas de preparo.
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