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PEÇA DISSOLUÇÃO UNIAO ESTÁVEL

Por:   •  8/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.182 Palavras (9 Páginas)  •  322 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE JOINVILLE DO ESTADO DE SANTA CATARINA 

ANDERSON SILVA, brasileiro, solteiro, maior, segurança, portador da Cédula de Identidade RG nº 777.000-SSP-SC e inscrito no C.P.F. sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua dos Universitários, 123, no Bairro Tainha, na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, através de seus advogados, com instrumento de procuração incluso e com escritório profissional na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bloco C, sala 205 - Zona Industrial Norte, Joinville – Santa Catarina, CEP 89289-390, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Em face de MARCELA DA SILVA, brasileira, solteira, maior, diarista, portadora da Cédula de Identidade RG nº 525.252-SSP-SC e inscrita no C.P.F. sob o nº 333.444.555-00, residente e domiciliada na Rua 03 de maio, nº 45, no Bairro Morro do Meio, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, pelos fatos e motivos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

 

O autor conviveu em união estável com a ré por um período de 3 (três) anos desde a data de 04/03/2013. Entretanto, por não mais haver amor entre o casal, ficando difícil a convivência, o autor se ausentou da residência da família desde o dia 04/03/2016, período em que se findou a união.

Desse relacionamento, advieram dois filhos que são: GABRIEL SILVA com 03 (três) anos de idade e EDUARDO SILVA com um (01) ano de idade, conforme comprovam os documentos juntados a esta peça inicial.

Deste enlace, as partes adquiriram um bem imóvel que consiste em UM TERRENO, EDIFICADO COM UMA CASA DE ALVENARIA, localizado na Rua 03 de maio, nº 45, no Bairro Morro do Meio, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, com valor comercial de R$80.000,00 (oitenta mil reais), cuja propriedade era dividida entre as partes na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada. Porém o autor, em comum acordo com a ré, já promoveu a doação de sua parte no imóvel aos seus filhos acima elencados, conforme prova com a Escritura Pública de Doação lavrada no 3º Tabelionato de Notas de Joinville, Santa Catarina, cujo título de transmissão de propriedade segue anexo a presente. Em virtude desta doação, como pelo Direito Civil Brasileiro de 2002, os pais são usufrutuários e administradores naturais dos bens dos filhos enquanto no poder familiar, o autor assume o encargo de adimplir com o pagamento da metade dos tributos e todas as demais taxas relativas ao imóvel. E, em virtude de não mais estar na posse direta do bem, deverá a sua ex-companheira ficar com a responsabilidade da manutenção do bem.

O autor é trabalhador autônomo e aufere uma renda variável média de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. E de outro lado a ré trabalha como diarista e recebe R$ 80,00 (oitenta reais) por dia, não necessitando de alimentos para a sua manutenção, mas suas condições financeiras são insuficientes para arcar com o sustento dos filhos, sendo necessário o pagamento da pensão alimentícia.

O autor irá promover a manutenção de seus vínculos afetivos com a sua prole de modo a sanar sua obrigação paternal. Entretanto a ré não está permitindo que o autor a visite os seus filhos, fato que tem causado angustia a parte autora, sendo necessária, portanto a regulamentação destas visitas.

Destarte, recorre-se ao Poder Judiciário com o objetivo de que seja reconhecida e dissolvida essa união e, conseqüentemente, para que a ré permita as visitas regulares aos seus filhos, sendo a cada 15 dias e feriados de forma alternada, e ainda, para regular a guarda e alimentos.

 

II-  ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Diante da narrativa dos fatos, resta inequívoco o cabimento da antecipação dos alimentos, guarda e visitação, especialmente quando existentes e demonstrados a fumaça e o perigo que “in casu” que estão presentes nos seguintes termos:

No tocante a prestação de alimentos a Constituição Federal, em seu artigo 229, prevê que:

 “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

O Código Civil, em seu Art. 1.589, dispõe ainda:

‘’O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação’’.

No que se refere à guarda, o Art. 1.584 do Código Civil assim expõe:

‘’A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. ’’ 

E como o autor trabalha durante tempo integral, não dispondo de tempo para manter os menores sob sua responsabilidade direta, resta a melhor opção para os filhos, de que a guarda dos menores fique com a genitora, já que a mesma tem mais flexibilidade nos seus horários de trabalho.

Insta ressaltar também que exista fumaça do bom direito em outras necessidades das crianças que estão além do subsidio financeiro.  E para que o Direito de visita seja assegurado ao pai ou a mãe que não possui a guarda dos filhos existe a devida proteção legal prevista na Lei nº 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental) que considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores (o que possui a guarda), e que cause prejuízo à manutenção de vínculos entre o filho e o pai ou mãe que não possui a guarda da criança”.

Por fim o perigo ocorre, já que as crianças são seres em desenvolvimento e, justamente por isso, devem ser atendidas com prioridade. Uma vez que a ré não tem condições de arcar sozinha com os sustentos da casa, pondo em risco a saúde dos menores, e comprometendo o desenvolvimento dos mesmos. Por outro lado, o autor tem plenas condições de arcar com tal responsabilidade financeira, já que o mesmo trabalha e aufere de uma renda em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês. Portanto é de total interesse do autor, contribuir para uma vida melhor para os seus filhos evitando a possibilidade de haver prejuízos irreparáveis e/ou de difícil reparação para os indefesos menores.

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