PEÇA JOÃO PAULO INTRAJORNADA ADICIONAL NOTURNO
Por: kelvinmenezes • 1/12/2021 • Trabalho acadêmico • 636 Palavras (3 Páginas) • 85 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DE CURITIBA - PR
JOÃO PAULO, brasileiro, solteiro, domiciliado em Curitiba, CEP 10222-333, RG 12345-06, CPF 123.456.789-10, vem através do seu procurador, qualificado nos autos, respeitosamente propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO RITO SUMARÍSSIMO
Z LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.666.333/0001, com sede em Curitiba, Cep: 20.555-960, pelos motivos expostos a seguir:
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
O reclamante requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fulcro no art. 790 §3º CLT e nas Leis 5584/70 e 1060/50, de modo que não possui formas de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família.
DOS FATOS:
O reclamante foi admitido em 12/12/2020, para trabalhar exercendo atividades de Analista de Suporte de Tecnologia da Informação com salário de R$ 6.000,00. A contratação se deu para trabalhar no horário das 14:00h às 23:00h, com intervalo de 1 hora. Entretanto, jamais teve respeitado o horário de descanso, gozando apenas de 20 minutos. Na data de 12/08/2021 foi demitido, tendo recebido as verbas rescisórias, mas não houve pagamento de horas extras pelo intervalo, e jamais recebeu qualquer valor pelo período noturno de trabalho.
DO DIREITO:
DA INTRAJORNADA
O reclamante trabalhava de segunda-feira a sexta-feira das 14:00h às 23:00h. Ocorre que não usufruía do intervalo de 1 (uma) hora para refeição e descanso, apenas alimentando-se rapidamente durante o expediente em no máximo 20 (vinte) minutos. Assim, durante todo seu período de trabalho não foi observado o disposto no Art. 71 da CLT, portanto, havendo incidência do que foi estabelecido no § 4º do mesmo Art. 71 da CLT. Conforme apresentado, a reclamada jamais efetuou o pagamento da indenização devida. Assim, requer que seja a reclamada condenada ao pagamento da intrajornada correspondente a 40 (quarenta) minutos diários, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, de segunda-feira a sexta-feira, ao longo de todo o contrato de trabalho, conforme § 4º do artigo 71 da CLT.
DO ADICIONAL NOTURNO
O reclamante trabalhava de segunda-feira a sexta-feira das 14:00h às 23:00h. De acordo com o Art. 73 e parágrafos da CLT, a jornada desempenhada das 22h às 5h é considerada trabalho noturno, sendo a hora computada como de 52 minutos e 30 segundos e devendo ser paga com acréscimo de no mínimo 20%.
Assim, o reclamante realizava 1 hora de trabalho noturno por dia, de segunda-feira à sexta-feira sem receber a remuneração devida. Sendo assim, requer que seja a reclamada condenada ao pagamento do adicional noturno correspondente a 20h mensais, além de reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, descanso semanal remunerado e FGTS.
DOS PEDIDOS
- Isto posto, requer se digne Vossa excelência, em determinar a NOTIFICAÇÃO da reclamada, para, querendo, comparecer em audiência a ser designada e apresentar a defesa que tiver, sob pena de revelia e confissão.
- A condenação da reclamada ao pagamento da intrajornada correspondente a 40 minutos diários, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, de segunda-feira a sexta-feira, ao longo de todo o contrato de trabalho, conforme § 4º do artigo 71 da CLT;
- A condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno correspondente a 20h horas mensais, além de reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, DSR e FGTS
- Sejam concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita na forma § 3º do artigo 790 da CLT, uma vez que se encontra desempregado e sem qualquer fonte de renda;
- Requer finalmente, seja julgada PROCEDENTE a presente reclamação, com a condenação da reclamada ao pagamento do principal, acrescido dos juros de mora e correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.
Valor da Causa: Valor de 2 a 40 salários mínimos nacional nos moldes do rito sumaríssimo
Nestes Termos, pede deferimento.
Rio de janeiro 01/10/2021
Advogado
OAB
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