P.I - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO
Por: 4091 • 29/2/2016 • Trabalho acadêmico • 915 Palavras (4 Páginas) • 274 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA /CE
FREDERICO, brasileiro, casado, cabelereiro, portador da carteira de identidade nº 11.111.111-1 - SSP/CE, inscrito no CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na rua Fortaleza nº 111, Bairro Fortaleza, CEP: 11111-111, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento perante V. Exa., propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo Rito Ordinário, em face de GEOVANA, brasileira, divorciada, funcionária pública, portadora da carteira de identidade nº 22.222.222-2 - SSP/BA, inscrita no CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliada na rua Salvador nº222, Bairro Salvador, CEP: 22222-22, Salvador/BA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requerer se de Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei
7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
II - DOS FATOS
O autor foi surpreendido com uma ligação exigindo o pagamento da importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate da sua filha Júlia, que acabara de ser sequestrada. Tendo inclusive recebido um pedaço da orelha dela.
O autor conseguiu arrecadar somente a quantia de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e, temeroso pela morte da filha, vendeu às pressas seu único imóvel pelo valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para sua prima Geovana, ora ré, que efetuou o pagamento imediatamente à negociação e estava ciente do sequestro da filha do primo e do desespero deste em arrecadar o valor exigido como resgate. Frise-se que o valor venal do imóvel era de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Contudo, antes do autor efetuar o pagamento do resgate, sua filha foi encontrada pela polícia, com vida, consoante Processo n° 9090.9090909-6 que tramita pela 06ª Vara Criminal de Fortaleza – CE.
Ante a ausência do pagamento do resgate e há apenas sete dias de firmar o negócio jurídico, o autor procurou a ré para desfazê-lo, alegando que, o motivo que o levou a vender o seu único imóvel era o fato de que sua filha corria perigo de morte. Porém, não logrou êxito.
III - DOS FUNDAMENTOS
Conforme se apura, há no contrato celebrado um vício que enseja à anulação do negócio jurídico, conforme prevê os artigos 156 e 171, II, CC. Posto que o autor vendeu um imóvel de valor venal de R$ 280 mil, por R$ 80 mil, face ao estado de perigo de sua filha.
Desta forma, no presente caso, configura-se o estado de perigo que está devidamente conceituado no artigo 156, CC.
Pode-se ainda apresentar o conceito do doutrinador Theodoro Junior e Carlos Roberto Gonçalves:
“A configuração do estado de perigo compõe-se de requisitos objetivos e subjetivos. O primeiro diz respeito à ameaça de grave dano – atual ou iminente – à própria pessoa ou à pessoa de sua família, que leva a pessoa à assunção de obrigação excessivamente onerosa. O segundo, ao conhecimento do perigo pela outra parte, que obtém vantagem com a situação. (2001, p. 252-253)”
“Resta configurado o estado de perigo quando uma pessoa assume obrigação excessivamente onerosa por se deparar com a necessidade de se salvar, ou salvar pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte. Caso, porém, vise salvar pessoa que não pertença à sua família, caberá ao juiz, no caso concreto, decidir se restará ou não configurado o estado de perigo. Em virtude dessa circunstância excepcional, o negócio jurídico
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