PIC - Direito empreserial
Por: 41149961 • 21/5/2016 • Projeto de pesquisa • 446 Palavras (2 Páginas) • 266 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
Jurandir de Lima
Direito – Faculdade Estácio de Curitiba
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo analisar os critérios de validade do Contrato Tácito comprado ao Contrato Expresso na Representação Comercial.
Os efeitos jurídicos do contrato expresso de acordo com a doutrina e a jurisprudência. Uma breve análise dos efeitos dos contratos nas relações comerciais.
Como trazer ao contrato tácito a mesma eficácia do contrato expresso. O que é tácito, significado do termo e seus efeitos nos negócios jurídicos de acordo com o Código Civil brasileiro. O que é expresso, da mesma forma, o seu significado e o que representa nessa modalidade de negócio. O que é tácito e expresso. O que é tácito e explícito.
A busca pela adequação dessas figuras jurídicas nas relações contratuais do Direito Empresarial, com vistas na atividade do representante comercial autônomo.
A relação jurídica entre Representante e Representado. A Representação Autônoma, resumo da origem momento histórico, conceito e Noções Gerais acerca do tema, assim como uma reflexão sobre a importância do representante nas relações comerciais.
O objetivo principal é buscar parâmetros legais para maior segurança jurídica no campo probatório em caso de lide entre Representante e Representado, chamar a atenção para um tratamento mais relevante ao tema face á divergência doutrinária existente.
Obrigações das partes contratantes na Representação Comercial, quais são entre Representante e Representado conforme previsto na norma jurídica com ênfase na Lei 4.886 de 1965 com alterações feitas pela Lei 8.420 de 1992 e no Direito Empresarial.
Da rescisão do contrato de representação, previsão legal e motivos que podem provocar a extinção do contrato por qualquer das partes.
CONCLUSÃO
A importância da Representação comercial no desenvolvimento econômico, atuando como elo de ligação entre o capital, o trabalho, a produção e o consumo, faz crescer a necessidade de uma reflexão mais profunda acerca da tutelo jurídica dessa atividade.
Levando em conta a quantidade de informação existente e dos diferentes entendimentos doutrinários, em relação a esse importante instituto, cabe refletir se basta uma legislação própria para regular tal atividade.
É necessário que a Lei especial esteja em harmonia com os demais institutos da norma jurídica, assim como a Doutrina e a Jurisprudência.
A Lei nº 4.886de 1965 e a Lei nº 8.420 de 1992, concentra sua preocupação mais para a normatização da atividade e da relação entre representante e representado.
Sem vínculo na relação de emprego e assim também na de consumo, tanto CLT quanto CDC são alheios às questões envolvendo a atividade do representante comercial.
Ficando assim, a dúvida no campo probatório, onde buscar elementos que supram a necessidade exigida na solução de controvérsia entre representante e representado, se não em previsão contratual anuída entre contratante e contratado, uma vez que não basta as previsões de Lei especial que regula esta atividade.
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