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PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO

Por:   •  29/9/2018  •  Relatório de pesquisa  •  2.401 Palavras (10 Páginas)  •  140 Visualizações

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Michele Vasconcelos da Rosa

Zeno da Cunha Roxo

Valmir Augusto Viana

Mariana Correa Mafalda

Priscila da Silva Viana

A PREFEITURA DE GRAVATAÍ JUNTAMENTE COM SECRETARIA DE DESELVOLVIMENTO URBANO, VEM CUMPRINDO SUAS ATUBUIÇÕES NO QUE TANGE A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE DE IMÓVEIS NÃO EDIFICADO NO AMBITO MUNICIPAL, QUE DISPÕE ARTIGOS 1º, 2º 10º E 64 º DA LEI 1.541\2000 PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO.

Gravataí

2018/1

Michele Vasconcelos da Rosa

Zeno da Cunha Roxo

Valmir Augusto Viana

Mariana Correa Mafalda

Priscila da Silva Viana

A PREFEITURA DE GRAVATAÍ JUNTAMENTE COM SECRETARIA DE DESELVOLVIMENTO URBANO, VEM CUMPRINDO SUAS ATUBUIÇÕES NO QUE TANGE A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE DE IMÓVEIS NÃO EDIFICADO NO AMBITO MUNICIPAL, QUE DISPÕE ARTIGOS 1º, 2º 10º E 64 º DA LEI 1.541\2000 PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO.

Projeto Integrador do Curso de Direito apresentado à Faculdade CNEC-GRAVATAÍ, como requisito para composição da nota N3.

Gravataí

2018/1

SUMÁRIO

1-        IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO INTEGRADOR        4

1.1        Título        4

2-TEMA E SEUS LIMITES        5

2.1 Tema        5

2.2Delimitações do tema        5

3-PROBLEMA DE PESQUISA        6

4-FORMULAÇÃO DE HIPÓTESE        7

5- OBJETIVOS        8

5.1-Objetivo Geral        8

5.2 -Objetivos Específicos        8

6- REFERENCIAIS TEÓRICOS        9

6.1- Os primórdios da propriedade        9

6.2- Os princípios que fundamentam a função social da propriedade        9

6.2.1- O Princípio da Ordem Econômica        9

6.2.2-O Princípio de Política Urbana        10

6.2.3-OPrincípio da Política Agrária e Fundiária        11

6.3- A legislação que rege o instituto da função social da propriedade        12

7- COLETA DE DADOS        13

8- METODOLOGIA        13

9-SUMÁRIO PROVISÓRIO        13

10- REFERÊNCIAS        14

        


  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO INTEGRADOR
  1. Título

        A PREFEITURA DE GRAVATAÍ JUNTAMENTE COM SECRETARIA DE DESELVOLVIMENTO URBANO, VEM CUMPRINDO SUAS ATUBUIÇÕES NO QUE TANGE A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE DE IMÓVEIS NÃO EDIFICADO NO AMBITO MUNICIPAL, QUE DISPÕE ARTIGOS 1º, 2º 10º E 64 º DA LEI 1.541\2000 PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO.

1.2 Autores

Michele Vasconcelos da Rosa

Zeno da Cunha Roxo

Valmir Augusto Viana

Mariana Correa Mafalda

Priscila da Silva Viana

  1. Instituição

Faculdade CNEC Gravataí


2-TEMA E SEUS LIMITES

2.1 Tema

        A intolerância e criminalidade: crimes de homofobia, conflitos religiosos e pela terra.

2.2Delimitações do tema

        No âmbito Municipal, saber quais ações que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Gravataí-RS, executa no que se refere à função social da propriedade, com base na Constituição Federal e no Plano Diretor municipal.

3-PROBLEMA DE PESQUISA

        Os conflitos pela posse de terra já ha muito tem sido objeto de litígios e confrontos em nosso país. A função social da propriedade adotada pela Constituição Federal de 1988 e Código Civil e regulamentada Leis, tem como objetivo delimitar as diretrizes para o uso social dapropriedade. Aos municípios cabe à responsabilidade, através de suas leis orgânicas e plano diretor, com avaliações permanentes e sistemáticas, organizar, promover e fiscalizar se cada propriedade cumpre a sua função social conforme a sua localização.Deste modo, A PREFEITURA DE GRAVATAÍ JUNTAMENTE COM SECRETARIA DE DESELVOLVIMENTO URBANO, VEM CUMPRINDO SUAS ATUBUIÇÕES NO QUE TANGE A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE DE IMÓVEIS NÃO EDIFICADO NO AMBITO MUNICIPAL, QUE DISPÕE ARTIGOS 1º, 2º 10º E 64 º DA LEI 1.541\2000 PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO?

4-FORMULAÇÃO DE HIPÓTESE

  1. O Município e a Secretaria de Desenvolvimento têm como base para fiscalizar os terrenos não edificados, ou seja, que não cumpre a função social, as atribuições que dispõe o Plano Diretor.
  1. Se esta secretaria não exerce suas atribuições decorridas no plano diretor, quais medidas ou legislações esta seguem para aplicar o controle sobre estas propriedades que não cumpre seu papel social.
  1. . A Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Gravataí tem legislação vigente que garanta a aplicação da função social da propriedade.
  1. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Gravataí promove IPTU progressivo para a propriedade que não cumpre a função social, se promove qual legislação se baseiam se caso não aplica por quais razões?

        

5- OBJETIVOS

5.1-Objetivo Geral

        Trazer para o leitor compreensão da atuação da prefeitura/Secretaria quanto aplicação/fiscalização de propriedade que não cumpre a função social no âmbito municipal. Para tanto necessário se faz navegar pela Constituição Federal, pelo Código Civil, Leis ordinárias, orgânica e Plano Diretor do município de Gravataí e de doutrinas, jurisprudências que tratam o referido tema.

5.2 -Objetivos Específicos

  1. Compreender a origem histórica da função social da propriedade;

  1. Mostrar os princípios pelos quais é conduzido o instituto;
  1. Examinar a legislação que disciplina a função social da propriedade;
  1. Verificar se o município de Gravataí esta atendendo a impertinência constitucional desta função e o próprio plano diretor.
  1. Identificar se o município tem um sistema de controle para inspecionar se as propriedades estão ou não satisfazendo a função social a que lhe e destinada segundo a sua localidade.

6- REFERENCIAIS TEÓRICOS

6.1- Os primórdios da propriedade

Conforme Elaine A.Pagani[1], a propriedade era inicialmente coletiva e depois, passou a ser privada. E, ao dizer que, “a propriedade desde a pré-historia”, se inferi que o conceito abstrato de propriedade existe desde essa fase da historia humana. A autora também salienta que o significado de propriedade no passado e o mesmo de hoje, ou seja, “a relação de titularidade entre um determinado sujeito e uma coisa, sendo que essa relação deve ser respeitada por todos os demais sujeitos da sociedade sob pena de se instaurar um conflito de interesse.”Diz ainda que os princípios e leis dos antigos, que regiam o direito de propriedade, eram diferentes dos de hoje,pois eram nômades e a propriedade, nesse período, era somente referente a objetos.

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