PODERES E DEVERES DO JUIZ NO ÂMBITO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Por: caaamillarossi • 21/7/2020 • Projeto de pesquisa • 1.394 Palavras (6 Páginas) • 190 Visualizações
FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS
CAMILLA ROSSI
PODERES E DEVERES DO JUIZ NO ÂMBITO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
POUSO ALEGRE-MG
2016
CAMILLA ROSSI
PODERES E DEVERES DO JUIZ NO ÂMBITO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Projeto de pesquisa destinado à elaboração da Monografia Jurídica, apresentado como exigência para a obtenção do grau de Bacharel em Direito no Curso de Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas. A presente pesquisa foi concretizada sob a orientação do Professor Mestre Eduardo Matuk Ferreira.
FDSM-MG
2016
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO 3
2 TÍTULO PROVISÓRIO 3
3 JUSTIFICATIVA 3
4 PROBLEMATIZAÇÃO 4
5 HIPÓTESES 4
6 OBJETIVOS 4
6.1 Geral 4
6.2 Específico 4
7 METODOLOGIA 5
8 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 5
9 CRONOGRAMA 7
10 REFERÊNCIAS 8
APRESENTAÇÃO
A pesquisa destina-se a verificar a ampliação dos poderes e deveres do Juiz no Código de Processo Civil promulgado pela Lei nº 13.106 de 16 de março de 2015. Para isso, é necessário o estudo baseado nos princípios constitucionais cada um destes “poderes-deveres”, suas instrumentalidades para a direção e efetividade do processo, bem como suas implicações fáticas no sistema democrático brasileiro.
No mesmo sentido, é necessário analisar as responsabilidades do Juiz pelo não cumprimento do dever ou o exercício irregular do poder. Para, deste modo, chegar à conclusão se a ampliação de tais “poderes-deveres” se mostra adequada em um exame voltado para a Constituição Federal de 1988.
Sendo assim, a presente pesquisa terá como área de concentração o Direito Processualista Civil, entrementes, dentro da variedade de temas alcançados por este ramo do direito, foram escolhidos os poderes e deveres do Juiz. Ademais, a pesquisa se concentra no Direito Constitucional, para a análise de princípios e dispositivos que se adequem ao tema.
TÍTULO PROVISÓRIO
Poderes e Deveres do Juiz no âmbito do Código de Processo Civil de 2015.
JUSTIFICATIVA
A atuação do magistrado no processo deve sempre ser voltada para a prestação da tutela jurisdicional e a aplicação da lei ao caso concreto, e ao lado destes deveres, de maneira instrumental, estão os poderes, que devem ser utilizados na medida em que são necessários para tornarem possíveis os deveres. Desta forma, o presente trabalho torna-se relevante, pois busca analisar detalhadamente os “poderes-deveres” do Juiz e as consequências da ampliação apresentada pelo Código de Processo Civil de 2015.
PROBLEMATIZAÇÃO
As alterações propostas pelo atual Código de Processo Civil a respeito dos poderes e deveres do Juiz irão de fato contribuir para a efetividade do processo?
HIPÓTESES
- Análise dos poderes e deveres do Juiz, com foco nos princípios constitucionais;
- Exame das responsabilidades do Juiz pelo não cumprimento do dever ou o exercício irregular do poder;
- Princípio do Livre Convencimento Motivado;
- Eventual acarretamento de um Ativismo Judicial;
- Benefícios e consequências da ampliação dos “poderes-deveres” dos magistrados;
- Verificar se tais mudanças trarão resultados mais efetivos aos processos.
OBJETIVOS
Geral:
Entender as atribuições do magistrado no sistema processual brasileiro, suas obrigações, prerrogativas, responsabilidades e seu raciocínio nas decisões. Tudo isso embasado nas alterações incluídas pelo Código de Processo Civil de 2015.
Específico:
- Analisar a Legislação;
- Verificar como o assunto abordado é tratado pelas doutrinas e jurisprudências;
- Ponderar os poderes e deveres à Constituição;
- Examinar as mudanças decorrentes da ampliação dos “poderes-deveres” do Juiz;
- Apontar os prós e contras de tais mudanças;
- Analisar se tais mudanças trarão resultados mais efetivos aos processos.
METODOLOGIA
Será feita uma abordagem crítica, por meio de um estudo multidisciplinar desenvolvido a partir de pesquisas em doutrinas, legislações e jurisprudências.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 139, que conta com X incisos, elenca os poderes e deveres do magistrado na direção do processo, o que era feito pelo Código de Processo Civil de 1973 no artigo 125, que continha IV incisos. Entrementes, apenas pela comparação do número de incisos do novo e do antigo dispositivo percebe-se que existem inovações.
Motivo pelo qual se abriu espaço para uma discussão, sendo esta se a ampliação de tais poderes seriam um meio necessário a efetivação do processo ou se acarretariam um ativismo judicial ou até mesmo um abuso de poder por parte dos magistrados.
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