POR DANOS MORAIS E MATÉRIAS POR COM PENSÃO POR MORTE.
Por: Mateus Azevedo • 9/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.284 Palavras (6 Páginas) • 373 Visualizações
EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DE SÃO PAULO COMARCA DE ARAÇATUBA/SP.
Maria, viúva, representante legitima do senhor Marcos, (profissão), (com a identidade n°), (cadastrada no cpf n), residente e dominicilada na rua na rua Bérgamo 123, apt. 205, na cidade de Araçatuba – SP, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelencia, por meio de seu advogado infra-assinado, com o endereço profissional (...),(endereço eletrônico) onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência: vem propor;
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATÉRIAS POR COM PENSÃO POR MORTE.
Em face de Roberto, (estado civil), (existência de união), comerciante, (número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), (endereço eletrônico), (domicílio e a residência), pelo fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Autora, sob o arrimo do que expressa a lei nº 1.060 de 1950, do artigo 98 e seguintes do CPC e do artigo 5º, LXXIV da CF, que lhe seja deferido os benefícios da justiça Gratuita, tendo em vista de que a mesma não pode arcar com as custas processuais e com os hono rários advocatícios sem o prejuízo do sustento próprio.
DOS FATOS
Senhor Marcos, esposo de Maria, ora autora, estava à caminha pelas ruas de Recife – PE, quando de forma espantosa foi atingido por um ar-condicionado.
Acontece que este ar-condicionado estava sendo manejado de forma imprudente, por Roberto, ora Réu.
Nesse diapasão, senhor Marcos ao ser atingido pelo ar-condicionado, ficou gravemente ferido e teve que ser levado as pressas para o hospital mais próximo, hospital este que é particular.
Ato continuo, após encontrar-se internado por alguns dias, o senhor Marcos vem a falecer, não deixou filhos.
Maria, viúva, muito entristecia e profundamente abalada pela perda do seu marido, teve que transportar o corpo de seu falecido marido para Araçatuba-SP, local que seria o sepultamento.
Nessa senda, e, de muita importância destacar que Marcos, tinha 50 anos (cinquenta), também era responsável de promover a renda família para o seu sustendo e de sua esposa e conseguia obter renda media mensal de um salario minino como pedreiro.
Insta pontuar que as despesas hospitalares somaram R$ 3.000,00 (três mil reais), e, também, os gastos com transporte o corpo para o local de sepultamento somaram também R$ 3.000,00 (três mil reais).
Cumpre dizer, que no apurado inquérito policial, após laudo pericial técnico, aponta a a morte de Marcos causada por traumatismo craniado, em virtude da queda do ar-condicionado, sendo Paulo, indiciado, posteriormente, denunciado e condenado em primeira instancia por homicio culposo.
DO DIREITO
Ora excelência, ante o caso exposto, é notório que há uma responsabilidade do Sr. Paulo, que de forma negligente estava a manusear o objeto ar-condicionado, decorrente dessa negliencia do Sr Paulo, veio a cometer homicídio culposo contra Sr Marco, ex-conjuge de Maria, ora, autora. Por culpa exclusiva do réu, que por negligencia deixa despencar um ar-condicionado sobre sr. Paulo, vem a cometer ato ilícito, conforme disposição do Código Civil, in verbis;
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
No mesmo passo, devemos analisar a obrigação objetiva de reparar o dano causado mediante ato ilícito, causado por negligencia do senhor Paulo, ora réu, fulcrado no artigo 927 do Codigo de Civil, in verbis;
“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” (sublinhei).
Para corroborar com o entendimento de Vossa Excelencia, cumpre invocar o artigo 938 do CC, que discorre sobre a responsabilidade de quem mora em prédios, e a responsabilidade de responder pelo dano proveniente das coisas que caírem ou forem lançadas do prédio, in verbis;
“Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”
Nessa senda, com o dito acima, e fato ocorrido muito lamentado que acabou levando a óbito o senhor Paulo. Já que era o único provedor de sustento para a sua família. E naquele momento, depois de ter perdido tão repentinamente o seu marido, a Senhora Maria vira-se devedora de u m valor de R$. 6.000,00, já se i ncluindo os gastos com funeral e translado do corpo, incluído isto, vem a este douto Juízo pleitear uma indenização.
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