PORTFÓLIO PORTUGUÊS INSTRUMENTAL
Por: marcositpac • 29/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.563 Palavras (7 Páginas) • 354 Visualizações
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PROCURAÇÃO AD JUDICIA
Ana Poucocabello, brasileira, solteira, Modelo Profissional, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-10, RG nº 123.456-789 SSP/AM, residente e domiciliada na rua dos Macacos, Nº 666, bairro das Bananeiras, Manaus/AM, CEP 69000-123, e-mail anatopmodel@hotmail.com, constitui como seu bastante procurador, Marcos Gabriel de Almeida, brasileiro, solteiro, Advogado, OAB/TO nº 12345, inscrito no CPF sob o nº 066.862.081-16, RG nº 1.297-122 SSP/TO, com endereço profissional na rua 14, nº 895, bairro São Pedro, Araguaína/TO, CEP 77825-470, e-mail marcos100%jesus@topmail.com, conferindo-lhe poderes para representação em juízo para Foro em geral, em especial para propor Ação indenizatória em face do Salão de Beleza Hair, inscrito no CNPJ 14.456.089/0002-09, podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais que promova as demandas cabíveis a tal ação, assinar termos, negociar valores, negar e/ou aceitar propostas, podendo substabelecer com ou sem reserva todos os poderes a ele outorgados.
Manaus/AM, 10 de novembro de 2017
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Ana Poucocabello
CPF nº 123.456.789-10
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
EU, João Gastattudo, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-10, RG nº 123.456-789 SSP/PI, residente e domiciliado na rua Zé Roberto, Nº 666, bairro O sol é Aqui, Bom Jesus/PI, CEP 69000-123, e-mail Joaumcalango@hotmail.com, declaro sob as penas da lei, ser pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condição de prover custas de processo judicial, tampouco honorários de advogado, sem prejuízo da minha própria subsistência e da minha família, requeiro, portanto, a gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil , Art. 5º inciso LXXIV da Constituição Federal e dos demais dispositivos legais.
Bom Jesus/PI, 15 de novembro de 2017
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João Gastattudo (Declarante)
SUBSTABELECIMENTO
Marcos Gabriel de Almeida, Advogado, inscrito na OAB/TO sob o nº 1234-5, com endereço profissional na rua 14, nº 895, bairro São Pedro, Araguaína/TO, CEP 77825-470, e-mail marcos100%jesus@topmail.com, substabelece, sem reserva de poderes a pessoa de Pedro Henrique Santana, Advogado, inscrito na OAB/TO sob o nº 4321-0, com endereço profissional na rua 1º de abril, nº 457, bairro Dubequinho, Araguaína/TO, os poderes conferidos por Ana Poucocabello por instrumento de Mandato, que segue em anexo.
Araguaína/TO 23 de novembro de 2017
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Marcos Gabriel de Almeida
OAB/TO nº 1234-5
Anexo:
Doc.1 – Procuração Ad Judicia Ana Poucocabello
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA VARA CÍVEL DA
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANA POUCOCABELLO, brasileira, solteira, Modelo Profissional, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-10, RG nº 123.456-789 SSP/AM, residente e domiciliada na rua dos Macacos, Nº 666, bairro das Bananeiras, Manaus/AM, CEP 69000-123, e-mail anatopmodel@hotmail.com, representada por: Marcos Gabriel de Almeida, Advogado, OAB/TO nº 1234-5, com endereço profissional na rua 14, nº 895, bairro São Pedro, Araguaína/TO, e-mail marcos100%jesus@topmail.com, vem a Vossa Excelência com fundamentos no art. 186º do Código Civil, art. 2º, 3º, 4º e 14º do Código de Defesa do Consumidor, art. 402º do Código Civil e Art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal propor a presente:
AÇÃO INDENIZATORIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES
Em face do Salão de Beleza Hair, inscrito no CNPJ 14.456.089/0002-09, sediado na rua Presidenta Dilma, bairro dos ladrões, nº 666, cidade de São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir apresentados:
DOS FATOS:
Que em setembro de 2017, a Requerente, que estava a viagem na cidade de São Paulo para o casamento de sua filha, procura o Requerido para realizar um tratamento capilar (pintar e realizar um penteado).
Ocorre que, no decorrer do processo de pintura do cabelo da Requerente, o Requerido aplica um produto que causa uma reação alérgica à mesma, de tal forma que demandou atendimento médico hospitalar, o qual custou o valor de R$1.000,00 (um mil reais), bem como dois dias de absoluto repouso, os quais impossibilitaram a presença da Requerente no casamento de sua filha, e ainda, por ter perdido grande parte de seu cabelo e tendo permanecida com manchas em seu rosto por dois meses, ficou impossibilitada de realizar um ensaio fotográfico pela qual já tinha sido contratada, pelo valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Portanto, vem por meio deste pedir o devido ressarcimento de todos os danos morais e emocionais, pois, por perder o casamento de sua própria filha, o qual foi o motivo para tal viagem a São Paulo, ter ficado com sequelas expostas em um período de dois meses a requerente teve seu emocional e sua moral abalada. Além de seu financeiro, também abalado, pelos muito gastos e despesas medicas, e ter até mesmo sua carreira profissional atrapalhada pela imprudente ação e falta de profissionalismo do Requerido para/com a Requerente. Todo esse dano deve ser ressarcido.
DOS FUNDAMENTOS:
Tendo em vista o exposto, fica-se claro que houve uma relação entre Consumidor (Requerente) e Fornecedor (Requerido) embasado nos textos dos Art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e que, tendo essa relação, o Requerido não cumpriu com seus deveres o quanto fornecedor e portanto, pelos danos causados à Requerente, deve responder e pagar pelos seus atos, conforme dito no Art. 14 do CDC.
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O fundamento jurídico que torna o ato, cometido pelo requerido, ilícito é o art. 186 do Código Civil, que diz:
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