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PRATICA SIMULADA CASO 09

Por:   •  16/6/2015  •  Dissertação  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  523 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Proc nº _______

LEONARDO CASQUEIRA nos autos do RECURSO ORDINÁRIO interposto contra EMPRESA SOL E LUA LTDA vem, inconformado com o acórdão, interpor:

RECURSO DE REVISTA

Apresentando as razões anexas assim como o comprovante de custas inerentes ao preparo do recurso. Requer ainda o processamento do presente recurso remetendo os autos ao TST.

Local e data

ADVOGADO

OAB

RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA

Recorrente: Leonardo Casqueira

Recorrido: Empresa Sol e Lua ltda.

Trata-se de reclamação trabalhista em que o recorrente pleiteou a sua reintegração ao cargo sob o argumento de ser o detentor de estabilidade por ser dirigente sindical. O juiz julgou improcedente o pedido negando-lhe o direito a estabilidade em tal função, pois entendeu que o registro da candidatura se deu durante o curso do aviso prévio.

Inconformado, o recorrente interpôs recurso ordinário alegando que o seu registro foi efetuado um dia antes do comunicado da dispensa, ou seja, em data anterior à concessão do aviso prévio, fundamentando seus argumentos violação de lei, e jurisprudência que corroboram suas afirmações.

Dispõe o art. 8º da Constituição Federal que é vedada a dispensa do empregador sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos temos da lei.

Revela ainda, no mesmo sentido a súmula 369 do TST que é assegurada a estabilidade provisória de dirigente sindical, bem como dispõe o art. 543, §3º da CLT, no qual o empregado dirigente sindical possui estabilidade provisória e é vedada sua dispensa.

Nesse sentido corrobora o entendimento jurisprudencial:

TST - RECURSO DE REVISTA RR 5500820125120004 550-08.2012.5.12.0004 (TST)

Data de publicação: 18/10/2013

Ementa: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.DISPENSA DURANTE O PERÍODO ESTABILITÁRIO. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS E REFLEXOS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 399 da SBSI-1 do TST, o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º , XXIX , da CF/1988 , sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. Recurso de revista conhecido e provido.

Sendo assim, tendo em vista que o recorrente teve o registro de dirigente sindical anteriormente a sua demissão, ficando resguardado pela estabilidade, não deveria ser demitido em função desta. Logo, requer seja o recurso conhecido e provido.

DO

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