PRATICA SIMULADA CASO 09
Por: Caroline Dias • 16/6/2015 • Dissertação • 500 Palavras (2 Páginas) • 523 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Proc nº _______
LEONARDO CASQUEIRA nos autos do RECURSO ORDINÁRIO interposto contra EMPRESA SOL E LUA LTDA vem, inconformado com o acórdão, interpor:
RECURSO DE REVISTA
Apresentando as razões anexas assim como o comprovante de custas inerentes ao preparo do recurso. Requer ainda o processamento do presente recurso remetendo os autos ao TST.
Local e data
ADVOGADO
OAB
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Recorrente: Leonardo Casqueira
Recorrido: Empresa Sol e Lua ltda.
Trata-se de reclamação trabalhista em que o recorrente pleiteou a sua reintegração ao cargo sob o argumento de ser o detentor de estabilidade por ser dirigente sindical. O juiz julgou improcedente o pedido negando-lhe o direito a estabilidade em tal função, pois entendeu que o registro da candidatura se deu durante o curso do aviso prévio.
Inconformado, o recorrente interpôs recurso ordinário alegando que o seu registro foi efetuado um dia antes do comunicado da dispensa, ou seja, em data anterior à concessão do aviso prévio, fundamentando seus argumentos violação de lei, e jurisprudência que corroboram suas afirmações.
Dispõe o art. 8º da Constituição Federal que é vedada a dispensa do empregador sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos temos da lei.
Revela ainda, no mesmo sentido a súmula 369 do TST que é assegurada a estabilidade provisória de dirigente sindical, bem como dispõe o art. 543, §3º da CLT, no qual o empregado dirigente sindical possui estabilidade provisória e é vedada sua dispensa.
Nesse sentido corrobora o entendimento jurisprudencial:
TST - RECURSO DE REVISTA RR 5500820125120004 550-08.2012.5.12.0004 (TST)
Data de publicação: 18/10/2013
Ementa: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.DISPENSA DURANTE O PERÍODO ESTABILITÁRIO. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS E REFLEXOS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 399 da SBSI-1 do TST, o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º , XXIX , da CF/1988 , sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. Recurso de revista conhecido e provido.
Sendo assim, tendo em vista que o recorrente teve o registro de dirigente sindical anteriormente a sua demissão, ficando resguardado pela estabilidade, não deveria ser demitido em função desta. Logo, requer seja o recurso conhecido e provido.
DO
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