PRATICA SIMULADA - CASO CONCRETO 3
Por: lohanya • 24/8/2017 • Trabalho acadêmico • 935 Palavras (4 Páginas) • 1.156 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTDO DO RIO DE JANEIRO
MARIA SOUZA, nacionalidade, estado civil, professora, carteira de identidade nº, inscrita no CPF nº , endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua , vem por seu advogado infra assinado, com procuração anexa, endereço profissional na Rua , onde serão doravante encaminhadas as intimações do feito, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
contra ato do REITOR DA UNIVERSIDADE, agente público, com endereço profissional na Rua..., e UNIVERSIDADE FEDERAL, autarquia estadual, pessoa jurídica de direito público externo, inscrita no CNPJ nº ..., com sede na Rua , endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir:
DO CABIMENTO
É cabível o presente mandado de segurança com fulcro no art. 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e art. 1º da Lei 12.016/09, por se tratar de ato que viola direito líquido e certo do impetrante.
DOS FATOS
A impetrante foi atacada por seu aluno, Marcos Silva, em uma Universidade Federal, com um canivete em punho, em razão da nota que lhe foi atribuída. Com a intenção de repelir a agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que acabou quebrando o braço.
Em virtude do ocorrido, foi instaurado um processo administrativo, em face da impetrante para apurar eventual responsabilidade, sendo também, denunciada ao mesmo tempo na esfera criminal.
Em sede criminal, foi absolvida, uma vez que restou comprovado que a mesma agiu em legítima defesa, decisão transitada em julgado. Já em relação ao processo administrativo, este, segue sem citação da impetrante, uma vez que a comissão entendeu que ela já havia tomado ciência por meio da imprensa.
A comissão elaborou relatório pugnando pela condenação da impetrante, sendo encaminhada ao reitor da universidade, que sob o argumento de vinculação do parecer, aplicou a pensa de demissão, alegando que a esfera administrativa é autônoma à criminal.
DA MEDIDA LIMINAR
O art. 7º, III da Lei 12.016/09, prevê a possibilidade de concessão da liminar, desde que presentes, o fundamento relevante do pedido e perigo de ineficácia da medida.
O perigo da ineficácia da medida, baseia-se no fato de que a impetrante encontra-se sem receber os seus proventos, sem a possibilidade de arcar com seus gastos, afetando na sua subsistência.
Já os fundamentos relevantes do pedido, baseiam-se na violação do art. 5º, LIV da CF, uma vez que foi negado o direito ao devido processo legal, bem como, a violação dos arts. 126, 141, inciso I e art. 168 todos da Lei 8.112/90.
Desta forma, deve ser suspenso o ato impugnado, até o julgamento final do feito.
DO MÉRITO
Inicialmente, o art. 5º, LIV da CF, estabelece que não haverá privação de liberdade ou bens sem que haja o direito ao devido processo legal. No mesmo sentido, o art. 5º LV da CF, aduz que aos acusados em processo administrativo ou judicial, será garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, o que não ocorreu.
Além disso, o art. 161, §1º da Lei 8.112/90, prevê que tipificada a infração disciplinar, o servidor será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão, para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias, o que também não ocorreu.
No referido caso, foi instaurado o processo administrativo, ressalvando que este encontra-se em andamento, sem que a impetrante fosse citada, fato que demonstra que a impetrante não pode exercer o seu direito de defesa.
Vale ressaltar que, segundo o art. 126 da Lei 8.112/90, a responsabilidade administrativa da impetrante será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência de fato de sua autoria.
Ocorre que, a impetrante conforme já mencionado acima, foi absolvida em processo criminal, onde ficou comprovado com decisão transitada em julgado, que agiu em legítima defesa.
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