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PRATICA SIMULADA - CASO CONCRETO

Por:   •  21/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  295 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA – MG

Processo nº

Eduardo, já qualificado nos autos, por seu advogado, com endereço profissional na rua , onde deverá ser intimado para dar andamento aos atos processuais, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, pelo procedimento comum, movido por Marcela, vem a este juízo apresentar:

CONTESTAÇÃO

para expor e requerer o que se segue:

  1. PRELIMINARES:

  1. DA LITISPENDÊNCIA

Informo nos autos que a autora possui ação ajuizada idêntica na 2º Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG e o processo aguarda apresentação de réplica da mesma, sendo assim se caracteriza vício de litispendência, conforme artigo 337, VI, § 1º e 3º do CPC e consequentemente leve a extinção do processo sem resolução de mérito.

  1. MÉRITO

Conforme análise da inicial, a parte autora visa uma indenização de R$ 15.000,00 por danos materiais decorrentes de despesas hospitalares e gastos com remédios e R$ 60.000,00 por danos morais em razão da amputação em sua mão direita decorrente do acidente de qual o veículo da parte ré colidiu com o veículo da parte autora.

Ocorre que o réu não possui culpa no acidente em questão, tendo em vista que a autora realizou uma frenagem indevida em cima da faixa de pedestres, ocasionando a colisão entre os veículos. Não se vislumbra negligência, imprudência ou imperícia da parte ré, visto que se torna extremamente difícil a frenagem do veículo quando o que está à frente realiza uma manobra repentina e equivocada, tendo em vista que no momento em questão não havia pedestre aguardando para atravessar ou atravessando a via.

É evidente que a autora concorreu exclusivamente para o referido acidente entre os veículos, se enquadrando no artigo 945 do Código Civil, pois realizou uma parada indevida em cima da faixa de pedestres.

  1. DA RECONVENÇÃO

Conforme artigo 343 do CPC, o réu propõe a reconvenção para manifestar pretensão própria nos autos da presente contestação.

Informa o réu que arcou com prejuízos de ordem material, no valor de R$ 10.000,00 ao colidir contra o veículo da autora, tendo este sido causado por uma frenagem indevida em cima da faixa de pedestres, concorrendo culposamente para a ocorrência do acidente veicular.

É de extrema importância relatar que não haviam pedestres aguardando para atravessar a via, diante dos fatos de preferência dos pedestres em relação aos veículos, e que existem testemunhas do referido acidente que estão dispostas a testemunhar em juízo. Ocorre que a ré, ao parar de forma indevida em cima da faixa de pedestres, cometeu uma infração de trânsito dispostas no artigo 182, VI do CTB, ocasionando um grave acidente que gerou prejuízos não só para a própria como para terceiros, no caso o Réu.

Portanto, é de suma importância que o dever de arcar com os prejuízos pela parte autora, no valor de R$ 10.000,00 seja reconhecido, visto sua conduta imprudente na condução de seu veículo no dia em questão.

  1. PEDIDOS:

Diante o exposto, requer:

4.1) O acolhimento da preliminar de litispendência com a consequente extinção sem julgamento de mérito

4.2) A improcedência total do pedido autoral de condenação do réu em Danos Materiais e Morais, visto que a parte autora concorreu culposamente para o fato narrado.

4.3) A procedência da reconvenção para condenar a autora a reparação de danos ao réu a título de danos materiais por ele suportados.

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