PRIMEIRA LIÇÃO SOBRE O DIREITO
Por: analuizazunino • 19/6/2018 • Resenha • 3.811 Palavras (16 Páginas) • 398 Visualizações
Faculdade Santa Cruz
Primeira Lição Sobre o Direito
Fichamento 2° bimestres
Ana Luiza Dannenhauer Zunino
1SAM
Curitiba, 2018
- O DIREITO ENTRE A IGNORÂNCIA, DESENTENDIDOS E INCOMPREENSÕES
No livro o autor observar o fato do Direito não pertencer ao campo dos símbolos sensíveis, porém evoca que utiliza-se deles para “evidenciar” o direito ao homem comum. Já que sua imaterialidade, juntamente com sua origem desconhecida e seu poder autoritário, faz-se de difícil compreensão pelo leigo ao que diz respeito ao Direito.
Essa falta de entendimento que acaba por distanciar o cidadão do Direito, que por sua vez acaba perdendo uma ferramenta que tem como objetivo tornar a convivência em sociedade harmônica e o jurista do seu ponto de partida, que deveria ser a sociedade, senso costumes, etc.
- AS RAZÕES HISTÓRICAS DOS DESENTENDIMENTOS E INCOMPREENSÕES
Os resultados negativos a cima identificados, são atribuídos a uma série de consequências de escolhas feitas pela união da política ao direito. Vale ressaltar que essa política acaba consolidando-se em um Estado que tem em suas premissas, o Direito, um dos principais atuantes para sua estruturação e consolidação.
A partir do momento em que o Estado exprime seu poder e autoridade, o Direito consequentemente acaba por ser taxado da mesma forma, sendo assim, resultado da relação que se criou entre os dois.
Para explicar como a política interferiu no direito, foi retomada a revolução francesa e as mudanças por ela acarretada no ordenamento jurídico. Haja vista que é nesse período da história que tem-se a lei pela vontade geral e não mais pelos costumes imemoriais. Essa nova forma de criar a lei gera estabilidade, permite que o povo veja a vontade geral na lei, como também o direito, e traz a crença do correto a respeito do que é imposto. Lembrando que isso está expressamente ligado a forma de governar, que portanto traz consequências, ao mundo jurídico, como a falta de acompanhamento dele em relação a sociedade e a falta de capacidade de exercer o seu objetivo.
- INÍCIO DE UM RESGATE: HUMANIDADE E SOCIEDADE DO DIREITO
Para o autor o resgate ocorrerá sob as deformações modernas, com dimensão mais objetiva, sem utilização de lentes que deformem sua essência. A busca pela real direito irá basear-se na realidade mal compreendida. Utilizando da humanidade do direito para que possa ser resgatar a finalidade dele, que é, nada mais nada menos, que para o homem (hominum causa), acompanhando suas mudanças no tempo e também sua socialidade, que caracteriza-se pela pluralidade, a relações entre pessoas.
- SOBRE A GÊNESE DO DIREITO NA ISNTITUIÇÃO SOCIAL
Para que o direito exista faz-se necessário que haja um aglomerado de pessoas, contudo nem todo aglomerado possui relações jurídicas. A relação jurídica se constituí na necessidade de melhoria nas relações sociais, como exemplifica o autor: um agregado de pessoas em uma fila não constituí uma relação jurídica, porém a partir do momento e que alguém toma a frente para organiza-la e melhorá-la, e com a concepção de todos as propostas são aceitas, daí sim teremos a presença jurídica”, ainda que este exemplo retrate algo exíguo percebemos duas condições básicas para o direito, a organização e a observância da regra.
- UM PRIMEIRO RESGATE: O DIREITO EXPRIME A SOCIEDADE E NÃO O ESTADO
Embora o direito sempre tenha sido unido ao Estado durante a maior parte de sua história e ainda hoje seja de seu monopólio, ele não tem como obrigação para existir a ligação com uma entidade social ou a política, mas somente com a sociedade, mesmo que necessite condições para que se estabeleça podendo nascer assim, em qualquer conexão que o povo estabeleça.
- UM RESGATE IMPORTANTE: O DIREITO COMO “ORDENAMENTO” DO “SOCIAL”
Embora o direito seja sempre lembrado pelo comando o seu real objetivo é o ordenamento, que tem como fim organizar a sociedade em relação aos seus conflitos e complexidades sociais, permitindo assim que pessoas com diferentes personalidades e agir possam viver em sintonia. E para que isso ocorra é sempre tido como base suas características, levando em consideração seus traços, para que então possamos ter uma ordem efetiva, impedindo assim que haja aspereza no ordenamento e que se estabeleça limites à vontade ordenadora.
O ordenamento tem por finalidade acometer a todos de forma igual e sem distinção, servindo assim como uma salvação para a sociedade.
- E COMO “OBSERVÂNCIA”: O DIREITO COMO ORDENAMENTO “OBSERVADO”
A observância do ordenamento é um dos principais pontos para que o direito tenha efeito na sociedade, contudo precisa atentar-se bem ao valor para que se tenha a solidez necessária do ordenamento, utilizando sempre da historicidade e princípios coletivos.
É importante ressaltar que a observância é passiva e isso faz com que haja a obediência a disposições iniquas, fazendo com que o observador deixe de lado suas dimensões valorativas.
- AINDA SOBRE A OBSERVÂNCIA NO DIREITO: O DIREITO, REGRA IMPERATIVA?
Segundo o autor, a obediência é consequência do comando, a forma passiva de aceitar determinada ordem. Por esse motivo não há a obediência no direito, mas sim a observância, já que mesmo havendo a ideia do direito como ordem, ele se origina antes mesmo da regra em uma sociedade que se auto ordena, além de assegurar a reflexão sobre a qualidade e o grau de imperatividade.
Vale lembrar que o direito não se esquiva da dimensão normativa, mas a forma como ela gera-se, na espontaneidade social, onde a normativa não cancela esse fato, faz com que ele “perca” a imperatividade.
- A QUALIDADE DA OBSERVÂNCIA DO DIREITO E UMA COMPARAÇÃO PRECIOSA: DIREITO E LINGUAGEM
O direito e a linguagem possuem uma plataforma em comum, as suas características no ordenamento do social, de um lado a eficiente comunicação e de outro a pacífica convivência.
Se relacionarmos os dois eu tenho o direito perfeitamente aplicado através do uso correto da linguagem de forma correta. Assim a observância se faz presente e não a obediência, já que teremos uma eficaz relação entre semelhantes (quem transmite o conhecimento e quem recebe), que irá gerar a consciência, a partir da convicção no que foi transmitido.
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