PRINCÍPIOS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Por: Lethiane Musialowski • 21/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 2.393 Palavras (10 Páginas) • 233 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO I – NOTURNO 2017/II
PROFESSOR: NELMO DE SOUZA COSTA
ALUNA:
PRINCÍPIOS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Princípios Constitucionais Tributários | Base constitucional | Observações |
1) LEGALIDADE TRIBUTÁRIA | Arts. 5°, II, CF e 150, I, CF/88 | Exceção: Art. 153, § 1°, CF |
2) IRRETROATIVIDADE | Art. 150, III, a, CF | |
3) UNIFORMIDADE | Art. 151, I, CF/88 | |
4) ISONOMIA | Arts. 5°, caput, CF e 150, II, CF/88 | |
5) CAPACIDADE CONTRIBUTIVA | Art. 145, § 1°, CF | |
6) GENERALIDADE | Art. 153, § 2°, I, CF | |
7) PROGRESSIVIDADE | Arts. 153, § 2°, I, 156, § 1º, I e II, 182, CF | |
8) UNIVERSALIDADE | Art. 153, § 2°, I, CF | |
9) PESSOALIDADE | Art. 145, § 1º, CF | |
10) IRRETROATIVIDADE | Arts. 5°, XXXVI e 150, III, a, CF | |
11) ANTERIORIDADE | Arts. 150, III, b e c, 195, § 6°, CF | Arts. 153, I, II, IV, V e 154, II, CF Art. 150, CF Exceção: § 1°, art. 148, I, CF |
12) IMUNIDADE | Art. 150, VI, CF | |
13) PROPORCIONALIDADE | Art. 153, § 2°, I, CF | |
14) SELETIVIDADE | Arts. 153, § 3°, I, CF e 155, § 2°, III, CF | |
15) ILIMITABILIDADE AO TRÁFEGO DE PESSOAS OU BENS | Art. 150, V, CF | |
16) EXCLUSIVIDADE TRIBUTÁRIA | Art. 155, § 3°, CF | |
17) NÃO DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA OU DESTINO DOS BENS | Art. 152, CF | |
18) TERRITORIALIDADE | IMPLÍCITO | |
19) SIMETRIA (DP) | Art. 112 do CTN |
- Considerando os princípios jurídico-tributários expressos, no rol acima falta algum? Qual ou quais? Existe algum erro no demonstrativo acima?
Considerando os princípios jurídico-tributários expresso acima, falta alguns, como por exemplo, o princípio da capacidade de colaboração, o qual é o requisito para a instituição de deveres de colaboração, enquanto a capacidade contributiva o é quanto à instituição de tributos.
Já o princípio da capacidade de colaboração auxilia a compreensão das obrigações acessórias, de substituição e de responsabilidade tributárias e aporta instrumentos para a sua instituição e para o seu controle. A razoabilidade e a proporcionalidade de tais obrigações dependerá da verificação da capacidade de colaboração dos respectivos sujeitos passivos (PAULSEN, 2014, p. 69).
Tratando-se do Princípio da segurança jurídica em matéria tributária este que, constitui um subprincípio do princípio do Estado de Direito (subprincípio porque se extrai do princípio do Estado de Direito e o promove) e um sobreprincípio relativamente a princípios decorrentes que se prestam à afirmação de normas importantes para a efetivação da segurança. Para identificação da potencialidade normativa do princípio da segurança jurídica, impede que sejam identificados os seus conteúdos (mencionados na tabela acima como princípios) quais são:
- Certeza do direito: Diz respeito ao conhecimento do direito vigente e aplicável aos casos, de modo que as pessoas possam orientar suas condutas conforme os efeitos jurídicos estabelecidos, buscando determinado resultado jurídico ou evitando consequência indesejada. A qual abrange legalidade, irretroatividade –artigo 150, inciso III, alínea “a”, e anterioridade – alínea “b”, “c”, e do artigo 195, §6º da CF/88.
- Intangibilidade das posições jurídicas: No que diz respeito à consideração da formalização de parcelamento de dívida tributária como ato jurídico perfeito, a vincular o contribuinte e o ente tributante, gerando todos os efeitos previstos nas normas gerais de Direito Tributário, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151, inciso VI, do CTN) e o consequente direito a certidões negativas de débito (artigo 206 do CTN). Portanto, abrange a proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
- Estabilidade das situações jurídicas: no artigo 150, § 4º, 173 e 174 do CTN. Aqui inclui-se a decadência, no qual traz os prazos para a constituição de créditos tributários. Ainda, a prescrição, para a exigência compulsória dos créditos. Também a prescrição extintiva, e aquisitiva.
- Confiança no tráfego jurídico (cláusula geral da boa-fé, teoria da aparência, princípio da confiança), estabelece que a observância das normas complementares das leis e dos decretos exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora e inclusive a atualização do valor monetária da base de cálculo do tributo. Elencado nos artigos 100 e 146 do CTN.
- Devido processo legal (direito à ampla defesa inclusive no processo administrativo, direito de acesso ao Judiciário e garantias específicas como o mandado de segurança). Percebe-se que os instrumentos processuais colocados à disposição do contribuinte para o questionamento de créditos tributários, tanto na esfera administrativa, como na esfera judicial.
Concluindo, em relação ao princípio da praticabilidade da tributação, o qual não consta mencionado na tabela acima, o autor Misabel Derzi ensina que, “é um princípio constitucional básico, fundamental, embora implícito o legislador, para tornar viável a aplicação da lei, muitas vezes cria presunções, ficções, padronizações”.
- Colacione, a partir dos tribunais, pelo menos 4 (quatro) decisões que tenham adotado princípios jurídico-tributários como razões de decidir, e comente-as, de forma individualizada e sucinta, nos aspectos em que se valeram desses princípios para resolver o caso julgado. Caso enfrente alguma dúvida sobre um ou outro dos princípios jurídico-tributários nos casos em que aplicado(s), aponte-a(s) para discussão em sala de aula.
A primeira decisão trata-se de uma apelação cível, referente a arguição de inconstitucionalidade, onde o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no dia 21 de setembro do ano de 2015, julgou procedente, adotando então o princípio da razoabilidade, isonomia e capacidade tributária para resolver o caso julgado, assim:
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