PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ
Por: Patricia Campos • 28/8/2019 • Artigo • 375 Palavras (2 Páginas) • 342 Visualizações
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REPRESENTAÇÃO POLICIAL PELA PRISÃO. PEDIDO CONTRÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVIABILIDADE DE DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ. Se o próprio titular da ação penal entendeu ser desnecessária a prisão preventiva do paciente, não pode o juiz imiscuir-se na seara acusatória, determinando a medida extrema da prisão, sob pena de ferir o Princípio da Imparcialidade. É bem verdade que o artigo 311 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva com base em representação da autoridade policial, mas não é menos verdade que a Constituição Federal adotou o Sistema Acusatório. Então, lido o referido artigo à luz da Carta Maior - isto é, fazendo o imprescindível "filtro constitucional" -, a representação policial, para servir de aparato para a decretação da custódia pelo magistrado, deve ser ratificada pelo agente acusador. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 70056082480, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 04/09/2013)
(TJ-RS - HC: 70056082480 RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento: 04/09/2013, Quinta Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/09/2013).
Entendimento.
Este acórdão se trata de um pedido para que seja revogado a prisão preventiva do réu. Segundo o relato, o Juiz que determinou a prisão, levou em consideração os crimes dos outros participantes na sentença, além de que não julgou procedente quanto aos critérios para a pena preventiva. Acontece que o réu, teve participação mínima na ação, e se considera uma pessoa não agressiva e que a muito tempo não se envolvia em atos infringência.
Ao que parece, o Juiz além de utilizar sua imparcialidade para determinar a prisão preventiva, tendeu a julgar mediante o conjunto da ação e não parcialmente para que tenha validade. Sendo assim, foi interposto pelo advogado do réu o pedido para que seu cliente fosse solto alegando a inviabilidade da prisão decretada, pois, conforme o processo legal, a polícia, ao investigar, busca elementos para o Ministério Público acusar; a defesa contra-ataca os elementos trazidos pela acusação e o juiz – inerte – tem a tarefa de julgar, respeitando/garantindo as regras do devido processo legal, e não se basear em acusações e antecedentes de terceiros.
Sendo assim, foi dado provimento, sendo revogado a prisão preventiva do réu expedindo o alvará se soltura.
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