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PRINCÍPIOS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Por:   •  21/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.393 Palavras (10 Páginas)  •  238 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO I – NOTURNO 2017/II

PROFESSOR: NELMO DE SOUZA COSTA

ALUNA:

PRINCÍPIOS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Princípios Constitucionais Tributários

Base constitucional

Observações

   1) LEGALIDADE TRIBUTÁRIA

Arts. 5°, II, CF e 150, I, CF/88

Exceção: Art. 153, § 1°, CF

   2) IRRETROATIVIDADE

Art. 150, III, a, CF

   3) UNIFORMIDADE

Art. 151, I, CF/88

   4) ISONOMIA

Arts. 5°, caput,  CF e 150, II, CF/88

   5) CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

Art. 145, § 1°, CF

   6) GENERALIDADE

Art. 153, § 2°, I, CF

   7) PROGRESSIVIDADE

Arts. 153, § 2°, I, 156, § 1º, I e II, 182, CF

   8) UNIVERSALIDADE

Art. 153, § 2°, I, CF

   9) PESSOALIDADE

Art. 145, § 1º, CF

   10) IRRETROATIVIDADE

Arts. 5°, XXXVI e 150, III, a, CF

   11) ANTERIORIDADE

Arts. 150, III, b e c, 195, § 6°, CF

Arts. 153, I, II, IV, V e 154, II, CF

Art. 150, CF

Exceção: § 1°, art. 148, I, CF  

   12) IMUNIDADE

Art. 150, VI, CF

   13) PROPORCIONALIDADE

Art. 153, § 2°, I, CF

   14) SELETIVIDADE

Arts. 153, § 3°, I, CF e 155, § 2°, III, CF

   15) ILIMITABILIDADE AO TRÁFEGO DE PESSOAS OU BENS

Art. 150, V, CF

   16) EXCLUSIVIDADE TRIBUTÁRIA

Art. 155, § 3°, CF

   17) NÃO DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA OU DESTINO DOS BENS

Art. 152, CF

   18) TERRITORIALIDADE

IMPLÍCITO

   19) SIMETRIA (DP)

Art. 112 do CTN

  1. Considerando os princípios jurídico-tributários expressos, no rol acima falta algum? Qual ou quais? Existe algum erro no demonstrativo acima?

Considerando os princípios jurídico-tributários expresso acima, falta alguns, como por exemplo, o princípio da capacidade de colaboração, o qual é o requisito para a instituição de deveres de colaboração, enquanto a capacidade contributiva o é quanto à instituição de tributos.

Já o princípio da capacidade de colaboração auxilia a compreensão das obrigações acessórias, de substituição e de responsabilidade tributárias e aporta instrumentos para a sua instituição e para o seu controle. A razoabilidade e a proporcionalidade de tais obrigações dependerá da verificação da capacidade de colaboração dos respectivos sujeitos passivos (PAULSEN, 2014, p. 69).

         Tratando-se do Princípio da segurança jurídica em matéria tributária este que, constitui um subprincípio do princípio do Estado de Direito (subprincípio porque se extrai do princípio do Estado de Direito e o promove) e um sobreprincípio relativamente a princípios decorrentes que se prestam à afirmação de normas importantes para a efetivação da segurança. Para identificação da potencialidade normativa do princípio da segurança jurídica, impede que sejam identificados os seus conteúdos (mencionados na tabela acima como princípios) quais são:

  1. Certeza do direito: Diz respeito ao conhecimento do direito vigente e aplicável aos casos, de modo que as pessoas possam orientar suas condutas conforme os efeitos jurídicos estabelecidos, buscando determinado resultado jurídico ou evitando consequência indesejada. A qual abrange legalidade, irretroatividade –artigo 150, inciso III, alínea “a”, e anterioridade – alínea “b”, “c”, e do artigo 195, §6º da CF/88.

  1. Intangibilidade das posições jurídicas: No que diz respeito à consideração da formalização de parcelamento de dívida tributária como ato jurídico perfeito, a vincular o contribuinte e o ente tributante, gerando todos os efeitos previstos nas normas gerais de Direito Tributário, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151, inciso VI, do CTN) e o consequente direito a certidões negativas de débito (artigo 206 do CTN). Portanto, abrange a proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
  1. Estabilidade das situações jurídicas: no artigo 150, § 4º, 173 e 174 do CTN. Aqui inclui-se a decadência, no qual traz os prazos para a constituição de créditos tributários. Ainda, a prescrição, para a exigência compulsória dos créditos. Também a prescrição extintiva, e aquisitiva.
  1. Confiança no tráfego jurídico (cláusula geral da boa-fé, teoria da aparência, princípio da confiança), estabelece que a observância das normas complementares das leis e dos decretos exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora e inclusive a atualização do valor monetária da base de cálculo do tributo. Elencado nos artigos 100 e 146 do CTN.
  1. Devido processo legal (direito à ampla defesa inclusive no processo administrativo, direito de acesso ao Judiciário e garantias específicas como o mandado de segurança). Percebe-se que os instrumentos processuais colocados à disposição do contribuinte para o questionamento de créditos tributários, tanto na esfera administrativa, como na esfera judicial.

Concluindo, em relação ao princípio da praticabilidade da tributação, o qual não consta mencionado na tabela acima, o autor Misabel Derzi ensina que, “é um princípio constitucional básico, fundamental, embora implícito o legislador, para tornar viável a aplicação da lei, muitas vezes cria presunções, ficções, padronizações”.

  1. Colacione, a partir dos tribunais, pelo menos 4 (quatro) decisões que tenham adotado princípios jurídico-tributários como razões de decidir, e comente-as, de forma individualizada e sucinta, nos aspectos em que se valeram desses princípios para resolver o caso julgado. Caso enfrente alguma dúvida sobre um ou outro dos princípios jurídico-tributários nos casos em que aplicado(s), aponte-a(s) para discussão em sala de aula.

A primeira decisão trata-se de uma apelação cível, referente a arguição de inconstitucionalidade, onde o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no dia 21 de setembro do ano de 2015, julgou procedente, adotando então o princípio da razoabilidade, isonomia e capacidade tributária para resolver o caso julgado, assim:

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