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PRISÃO PREVENTIVA

Por:   •  21/4/2018  •  Artigo  •  603 Palavras (3 Páginas)  •  120 Visualizações

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PRISÃO PREVENTIVA

CONCEITO

A Prisão Preventiva é uma medida cautelar de natureza processual que representa uma das modalidades de Prisão do Direito Penal brasileiro. E é imposta ao agente antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Segundo a Constituição federal, a prisão, em qualquer das suas modalidades, deverá ser determinada por uma ordem escrita fundamentada da autoridade judiciária competente, à exceção nos casos de flagrante delito. O Código de processo Penal prescreve todos os elementos e fundamentos da prisão, resguardado o princípio da liberdade como regra no ordenamento jurídico, e a prisão será a exceção em casos de flagrante delito. Deverá somente ser aplicada quando não houver o cabimento de outras medidas cautelares alternativas prescritas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

PREVISÃO LEGAL

A Prisão Preventiva é o instituto jurídico que está disposto Código de Processo Penal brasileiro do artigo 311 a 316.

APLICAÇÃO

A prisão preventiva deverá ser aplicada de acordo com o mandamento do artigo 312 do Código de Processo Penal que visa à garantia da ordem pública. Observa que a ordem publica estará afetada quando houver prática reiterada da mesma conduta criminosa que poderá atingir tanto a ordem pública como a ordem econômica ou uma delas isoladamente; por conveniência da instrução criminal, a fim de preservar a fase de coleta de provas, a destruição de material probatório ou até mesmo que venha o acusado a influenciar no depoimento de testemunhas.

REQUISITOS E FUNDAMENTOS DE ADMISSIBILIDADE

São requisitos doutrinários para a decretação da prisão preventiva o fumus comissi delicti e o periculum libertatis que significam respectivamente prova de existência do crime juntamente com a presença de indícios suficientes de autoria.

Os requisitos e fundamentos de admissibilidade têm previsão no artigo 313 do mesmo Código em seus incisos l, ll e lll.

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

O parágrafo único deste artigo versa sobre a identificação civil do agente, qundo restfar dúvida sobre a légitama identidade do agente ou quando o acusado não apresentar elementos suficientes para a sua identificação.

São pressupostos para a decretação da Prisão Preventiva a prova de existência do crime ou a chamada prova da materialidade delitiva; os indícios suficientes da autoria. Nesta fase inquisitiva, a dúvida milita em favor da sociedade no procedimento preprocessual prevalece o princípio do in dubio pro societate. Ao contrário do que ocorre na sentença, fase em que o juiz se utiliza do princípio do in dubio pro reo.

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