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PRISÃO PREVENTIVA E PRISÃO TEMPORÁRIA

Por:   •  7/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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PRISÃO PREVENTIVA

A prisão preventiva esta prevista no 3° capítulo do Código de Processo Penal, e pode ser decretada a qualquer momento do inquérito policial ou da ação penal.

No brasil, a liberdade é regra, o juiz para prender alguém precisa preencher vários requisitos, estes requisitos estão previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, o 312 dá os fundamentos e os requisitos da prisão preventiva, e o 313 da as condições desse tipo de prisão.

O juiz poderá decretar a prisão como garantia da ordem publica, a ordem publica por sua vez é garantir a não reiteração de condutas criminosas, um exemplo é um estuprador que estupra toda semana uma mulher diferente, isso é a violação da ordem publica, o juiz pode decretar a prisão preventiva do estuprador para garantir a ordem publica. Mas segundo o artigo 312 Código de Processo Penal o juiz também poderá prender por ordem econômica, pelas hipóteses da Lei 8.884 /94 (Lei Antitruste), que visa impedir a continuidade de crimes que possam tirar a economia do lugar, conveniência da instrução criminal, que é quando o réu tenta atrapalhar ou prejudicar a colheita de provas, por exemplo, adulterar o local do crime ou ameaçar os envolvidos, ou para assegurar a aplicação da lei penal, que serve para garantir a devida aplicação da lei, dificultando que o réu fuja de qualquer sentença penal.

A prisão preventiva é bem como a palavra já diz, é uma prisão que previne crimes maiores, ou a reincidência dos mesmos crimes praticados mais de uma vez pela mesma pessoa em um curto espaço de tempo, ela é decretada antes do transito em julgado do processo criminal.

Estando presentes todos os requisitos dos artigos 312 e do artigo 313, a prisão preventiva poderá ser decretada pela autoridade judicial competente, podendo ser solicitada pelo MP, pelo delegado ou pela vitima (no caso de ação penal de iniciativa privada).

PRISÃO TEMPORÁRIA

Antigamente existia a prisão para averiguação, onde policiais pegavam jovens aleatórios, que estavam em lugares ermos, na rua, ou até mesmo em bares conversando com amigos, e levavam-os à delegacia para a averiguação, onde checavam os antecedentes criminais e depois os soltavam. Após a promulgação da Constituição de 88, a prisão temporária entrou no lugar da prisão para averiguação.

Este tipo de prisão é regida pela Lei 7.960 de 21 de dezembro de 1989, que é usada durante a investigação do inquérito policial, para que a policia ganhe tempo para coletar provas e depois pedir a prisão preventiva do sujeito.

A prisão temporária tem a duração de cinco dias, podendo ser prorrogados por mais cinco, sendo motivada, e cabe este tipo de prisão quando:

- o for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, rapto violento, epidemia com resultado morte, envenenamento de água potável, ou substancia alimentícia qualificada pela morte, formação de quadrilha, genocídio, tráfico de drogas e também crimes contra o sistema financeiro.

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