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PROCESSO DO TRABALHO RESUMO

Por:   •  29/4/2016  •  Monografia  •  2.313 Palavras (10 Páginas)  •  353 Visualizações

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1 – Quando ocorrerá o Procedimento Sumaríssimo

Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

2- quando não ocorrera o procedimento sumaríssimo

Nas demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

        

3- Quais são os requisitos do procedimento sumaríssimo: 

        I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente

        II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  

        III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

4- o que pode ocorrer se o pedido não atender esses requisitos:

O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. 

5 – o juiz poderá produzir provas:

Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

6- como se derá a conciliação

aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

7 – como se dará a contestação das provas:

Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. 

8 – poderá haver testemunhas:

As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  9 – existe possibilidade de prova técnica no procedimento sumaríssimo:

 Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.   

        

10 – se houvesse necessidade de interromper a audiência:

Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

         

11 – como devera ser a sentença:

 A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

12 – quais os tipos de recurso que existem:

  • Embargos declaratórios -
  • Recurso ordinário – recorrente – recorrido / razões do recurso – contrarrazões do recurso
  • Recurso de revista - recorrente – recorrido
  • Agravo de instrumento
  • Agravo de petição – agravante – agravado / minuta e contra – minuta.

  1. – qual o conceito de recurso temporâneo

É a vontade de qualquer uma das partes que visa modificar no todo, ou em parte, decisão que lhe foi desfavorável.

  1. – O que quer dizer o efeito devolutivo

 Onde se devolve toda a matéria, para que o tribunal, faça um novo julgamento!!! Então, toda vez que se ouvir em “houve um recurso no Tribunal” tem que de imediato entender que: A matéria esta sendo devolvida, onde o  tribunal precisa reapreciar!!!

O efeito primário do TST é: DEVOLUTIVO, ONDE ele irá reapreciar toda a matéria, desde a sentença da VARA, até o ACORDÃO DO TRIBUNAL.

  1. – o que pode considerado no recurso com efeito devolutivo

Dai entram as nulidades, os defeitos de informação, incapacidades as preliminares que foram levantadas e não foram apreciadas, as preclusões (o que é chamado de efeito em profundidade).

  1. – no trabalhista se aplica o efeito suspensivo:

NUNCA SERÁ RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO!!!  SE NÃO SUSPENDE, POSSO MANDAR EXECUTAR A SENTENÇA!!! Podendo O Juiz Já Determinar Que Seja Feita A Execução Independente De Recurso DA PARTE CONTRÁRIA, mesmo sabendo que essa execução só vai até a PENHORA, não se coloca dinheiro, nem executar a penhora!!!

  1. –EXISTE A POSSIBILIDADE DE UM RECURSO TRABALHISTA OBTER, O EFEITO SUSPENSIVO?

Pode ocorrer, ex Recurso ordinário em Dissidio coletivo na esfera econômica.

Exemplo: pois numa briga por aumento uma parte quer 50% a outra só que dá 2%, dai vai para o juiz, dai, o juiz estabelece um meio termo, mas este meio termo fica em 20%, o que numa decisão que terá efeitos de pagar para uma categoria toda, iria gerar  danos irreparáveis, PODENDO suscitar ao desembargador presidente que faça ser acolhido o efeito suspensivo!!!(normalmente não é deferido pois tudo tem que se provar, o que nunca ocorre!!!)

E argumento entre regra de Lei, prevalece a Lei!!!  

  1. – quais os PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

T – TEMPESTIVIDADE – PRAZO,         SE RELACIONA A interposição do recurso fora do prazo.

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