PROCESSO DO TRABALHO RESUMO
Por: emilylrsantos • 29/4/2016 • Monografia • 2.313 Palavras (10 Páginas) • 346 Visualizações
1 – Quando ocorrerá o Procedimento Sumaríssimo
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
2- quando não ocorrera o procedimento sumaríssimo
Nas demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
3- Quais são os requisitos do procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
4- o que pode ocorrer se o pedido não atender esses requisitos:
O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
5 – o juiz poderá produzir provas:
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
6- como se derá a conciliação
aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.
7 – como se dará a contestação das provas:
Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
8 – poderá haver testemunhas:
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
9 – existe possibilidade de prova técnica no procedimento sumaríssimo:
Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
10 – se houvesse necessidade de interromper a audiência:
Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
11 – como devera ser a sentença:
A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
12 – quais os tipos de recurso que existem:
- Embargos declaratórios -
- Recurso ordinário – recorrente – recorrido / razões do recurso – contrarrazões do recurso
- Recurso de revista - recorrente – recorrido
- Agravo de instrumento
- Agravo de petição – agravante – agravado / minuta e contra – minuta.
- – qual o conceito de recurso temporâneo
É a vontade de qualquer uma das partes que visa modificar no todo, ou em parte, decisão que lhe foi desfavorável.
- – O que quer dizer o efeito devolutivo
Onde se devolve toda a matéria, para que o tribunal, faça um novo julgamento!!! Então, toda vez que se ouvir em “houve um recurso no Tribunal” tem que de imediato entender que: A matéria esta sendo devolvida, onde o tribunal precisa reapreciar!!!
O efeito primário do TST é: DEVOLUTIVO, ONDE ele irá reapreciar toda a matéria, desde a sentença da VARA, até o ACORDÃO DO TRIBUNAL.
- – o que pode considerado no recurso com efeito devolutivo
Dai entram as nulidades, os defeitos de informação, incapacidades as preliminares que foram levantadas e não foram apreciadas, as preclusões (o que é chamado de efeito em profundidade).
- – no trabalhista se aplica o efeito suspensivo:
NUNCA SERÁ RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO!!! SE NÃO SUSPENDE, POSSO MANDAR EXECUTAR A SENTENÇA!!! Podendo O Juiz Já Determinar Que Seja Feita A Execução Independente De Recurso DA PARTE CONTRÁRIA, mesmo sabendo que essa execução só vai até a PENHORA, não se coloca dinheiro, nem executar a penhora!!!
- –EXISTE A POSSIBILIDADE DE UM RECURSO TRABALHISTA OBTER, O EFEITO SUSPENSIVO?
Pode ocorrer, ex Recurso ordinário em Dissidio coletivo na esfera econômica.
Exemplo: pois numa briga por aumento uma parte quer 50% a outra só que dá 2%, dai vai para o juiz, dai, o juiz estabelece um meio termo, mas este meio termo fica em 20%, o que numa decisão que terá efeitos de pagar para uma categoria toda, iria gerar danos irreparáveis, PODENDO suscitar ao desembargador presidente que faça ser acolhido o efeito suspensivo!!!(normalmente não é deferido pois tudo tem que se provar, o que nunca ocorre!!!)
E argumento entre regra de Lei, prevalece a Lei!!!
- – quais os PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
T – TEMPESTIVIDADE – PRAZO, SE RELACIONA A interposição do recurso fora do prazo.
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