Processo do Trabalho - resumo
Por: Cidianara • 23/11/2015 • Resenha • 3.402 Palavras (14 Páginas) • 811 Visualizações
PROCESSO DO TRABALHO
- HISTÓRIA:
Revolução Industrial:
- Tempo;
- Condições de trabalho;
- Desemprego;
- União dos trabalhadores.
- inicialmente, o trabalho era tido como atribuição dos escravos e dos servos – os nobres não se dedicavam ao trabalho.
- com a revolução industrial começaram a surgir novas condições de trabalho – o Tear Mecânico foi um elemento causador de desemprego na época; a mão-de-obra humana ficou ultrapassada.
- com a mão-de-obra sobrando, em conseqüência, causou a diminuição dos salários.
- a partir desse momento, os operários passaram a reunir-se para reivindicar novas condições de trabalho e melhores salários – formaram associações, protestando, fazendo greve – aqui começou o dir. do trabalho!!
- CONCEITO: é o conjunto de princípios, regras e instituições destinado a regular a atividade dos órgãos jurisdicionais na solução dos dissídios, individuais ou coletivos, sobre a relação de trabalho (entre trabalhadores e empregadores).
- é o ramo do direito Publico, autônomo, contendo normas e princípios, cuja finalidade é proporcionar a solução dos conflitos individuais e coletivos oriundos da relação de emprego e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho.
* Princípio: é o alicerce da ciência.
Exemplos de Princípios: publicidade; contraditório; lealdade processual / boa-fé; oralidade; concentração e celeridade, estes três últimos predominantes no Processo do Trabalho.
* Norma: regra de conduta social, geral, abstrata, imperativa, coercitiva, criada pelo Poder competente segundo o conteúdo e a forma descritos na Constituição. Não se confunde com a Lei, pois esta é o conjunto de normas jurídicas.
*Conflitos individuais - dissídios individuais (arts. 837 a 855 CLT): empregado e empregador.
*Conflitos coletivos - dissídios coletivos (arts. 856 a 875 CLT)]: categorias dos empregados e dos empregadores.
* Sentido jurídico da expressão "relação de emprego": caráter de pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração. (artigos 3º e 2º CLT).
- CARACTERÍSTICAS:
a) Ramo do direito público (natureza jurídica): normas de ordem pública.
b) Autônomo (artigos. 8º e 769, CLT).
c) Autonomia legal: Constituição Federal de 88; CLT etc.
d) Doutrinária: artigos científicos, livros, congressos etc.
e) Didática: disciplina própria nos cursos de Direito.
f) Jurisdicional: ramo próprio da Justiça Especial.
g) Contendo normas e princípios.
- AUTONOMIA DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:
- TEORIA MONISTA: Acredita que o Direito processual é um só, portanto, o Direito Processual do Trabalho não seria regido por leis próprias nem tão pouco teria estrutura própria.
2) TEORIA DUALISTA: Acredita na autonomia do Direito Processual do Trabalho.
- Corrente radical: prega que há uma independência total do Processo do Trabalho em relação ao Direito Processual.
Trueba Urbina assevera que o processo do trabalho não se sujeita nem aos princípios da teoria geral do processo – o que não é verdade, pois o direito processual do trabalho aplica os conceitos da teoria geral do processo.
- Autonomia Relativa: a segunda corrente defende a autonomia relativa, em virtude da aplicabilidade de forma subsidiária das normas do código de processo civil – subsidiariedade das normas aplicáveis do Processo Civil.
- Corrente Inominada: Coqueijo Costa afirma que o direito processual do trabalho é autônomo, pois não há direito especial sem juiz próprio, sem matéria jurídica especial e sem direito autônomo. Sua matéria é extensa, sua doutrina homogênea e tem método próprio.
- POSIÇÃO ENCICLOPÉDIA DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:
- Ramo: Direito Público - regula a atividade desenvolvida pelo Estado ao administrar a Justiça.
- Direito Processual do Trabalho: é um instrumento - as normas de Direito Processual são instrumentos para aplicação do direito material levado a juízo.
- Processo: o processo constitui-se de:
- Atos sucessivos - um após o outro, e não aos saltos, com supressão de fases;
- Encadeados - o posterior é conseqüência necessária do anterior, e, por sua, vez, pressuposto lógico do seguinte;
- Lógicos - coerentes entre si, uns complementando ou excluindo os outros;
- Que resultam da atuação dos sujeitos titulares de interesses em conflito - atuação voluntária ou compulsória, segundo determine ou faculte a lei, e segundo o interesse das partes na sua prática;
- E que se movem - a lei pune a inércia das partes, dos auxiliares do juízo e do próprio juiz.
- Segundo uma ordem estabelecida - a lei fixa, previamente, prazos, tempo, modo e forma de se praticarem os atos do processo;
- Objetivam ato jurisdicional - sentença, provimento jurisdicional que ponha fim ao litígio.
- RELAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO COM OS DEMAIS RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL – Relação estreita – a CR cuida da organização, constituição e composição da Justiça do Trabalho. Artigos 111 a 116.
DIREITO DO TRABALHO –O D. Processual do Trabalho é apenas o instrumento que vai assegurar a concretização e a efetivação das normas do Direito do Trabalho, quando postuladas em um processo.
DIREITO PROCESSUAL – O direito processual é gênero do qual são espécies o D. Processual Penal, o D. Processual Civil e o D. Processual do Trabalho.
- Conceitos que são trazidos do âmbito do D. Processual e empregados no processo do trabalho: de ação, autor, réu, exceção, reconvenção e recursos.
- Na omissão da CLT, aplica-se o CPC ( art. 769).
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