PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PETICIONAMENTO ELETRÔNICO).
Por: simonepatricio • 2/6/2016 • Trabalho acadêmico • 4.556 Palavras (19 Páginas) • 404 Visualizações
AULA TEMA: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PETICIONAMENTO ELETRÔNICO).
PASSO 1 (INDIVIDUAL)
Pesquisar no site do Tribunal de Justiça e da ordem dos Advogados do Brasil de seu Estado os links referentes ao Processo Judicial Eletrônico.
PASSO 2 (EQUIPE)
Elaborar relatório com o passo a passo previsto no Processo Judicial Eletrônico necessário à distribuição, ao peticionamento inicial e a contestação da ação no ambiente virtual eletrônico.
PROJUDI - Processo Judicial Digital.
O processo judicial digital, que também é conhecido como processo virtual ou processo eletrônico, é um sistema de informática onde se reproduz todo o procedimento judicial de forma eletrônica, substituindo todos os atos processuais do papal, em atos digitais, ou seja, se pode peticionar, requerer, contestar, acompanhar, enfim, mover o judiciário através do site na internet do sistema PROJUDI.
Este processo tem como objetivo dar mais desenvoltura a justiça, baixar custos, facilitar o trabalho, melhorar o atendimento, entre outros. O acesso é feito com muita segurança, sendo possível identificar com precisão a origem de cada acesso. Todos os documentos recebem protocolo eletrônico e assinatura digital.
De acordo com o site manual novo advogado:
“para se cadastrar no Sistema CNJ, o usuário deve comparecer à uma das Unidades do Juizado Especial da Capital, onde deverá preencher dois formulários; um de adesão ao Sistema e outro de Emissão de Certificado Digital. Para agilizar este procedimento, orientamos aos Advogados que imprimam e preencham estes dois formulários, deixando em branco os campos referentes à Emissão do Certificado.
Documentos necessários, que deverão ser exibidos no ato do cadastro:
- 01 Foto 3x4
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF autenticadas ou com apresentação do origina.
- Cópia do Comprovante de Residência autenticada ou com apresentação do original.
- Cópia da Carteira da OAB autenticada ou com apresentação do original”.
Acesso ao Sistema CNJ: De acordo com o site do TJMG, são pré-requisitos para
O Certificado de Segurança SSL do site do Sistema CNJ foi alterado em 03/04/2009 para o domínio "jus.br". A função destes certificados é a de atestar que o site visitado é verdadeiro e que a transmissão de dados entre o site e o usuário é feita por um canal criptografado (o SSL — Secure Sockets Layer). Nessas situações, um cadeado será exibido na página do navegador e o endereço da página acessada na barra de ferramentas se iniciará por ‘https’. Caso o navegador utilizado seja o Internet Explorer, deverá ser exibida uma tela informando que o site acessado não é recomendado. Essa mensagem não impede que o sistema seja utilizado, mas que quiser eliminá-la basta instalar as cadeias de certificação da Prodemge, seguindo as instruções disponíveis na página inicial do Sistema CNJ. Caso o navegador utilizado seja o Mozilla Firefox, deverá se exibida uma tela de alerta, solicitando confirmação para inclusão de uma exceção. Prossiga no cadastramento dessa exceção para que essa mensagem seja eliminada e para que o sistema torne-se disponível para uso ou consulta.
Softwares Requeridos:
• Mozilla Firefox: Navegador de Internet (recomendado)
• Internet Explorer: Navegador de Internet
• Java: tecnologia necessária para o funcionamento do sistema
• Adobe Reader: ferramenta para visualização de documentos em PDF
Caso seu navegador de internet apresente alertas de segurança ao acessar a aplicação Sistema CNJ (Projudi), será preciso instalar as Cadeias de Certificação digital:
• Cadeias de Certificação Digital (Navegador Mozilla Firefox)
Acesse o Sistema CNJ (Projudi):
• http://projudi.tjmg.jus.br
Após o cadastro no PROJUDI é necessário baixar alguns softwares, eles estão disponíveis para Download na página inicial do sistema. O cadastro único é valido em todo o Estado.
Devem-se transformar todos os arquivos a serem enviados em PDF.
No sistema CNJ/PROJUDI, o cadastro de uma ação é a mesma coisa que distribuir a ação, primeiro se cadastra as partes, que são denominadas como promovente e promovido, autor e réu respectivamente, sendo imprescindível informar o CPF do promovente. A seguir será feito a inicial com qualificação das partes e um cadastramento, podendo inserir documentos. Para que se peticione no processo, vá ao menu ações 1º grau ou 2º grau, clique no link peticionar, inserir documentos, podendo até fazer substabelecimento.
Para que se faça a contestação deve-se acessar da mesma forma, ao clicar em ações 1º grau, ou até mesmo 2º grau, aparecerão vários itens, deve-se clicar em petição ao fazê-la você deve indicar que se trata de contestação. A lei 11.419/2006 determina que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.
Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais.
De acordo com o site do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o objetivo do sistema de transmissão eletrônica de atos processuais é permitir aos advogados e aos usuários encaminharem petições pela internet à Justiça Federal. Para que se possa ter acesso ao e-Proc será necessário adquirir o certificado digital, e de acordo com o site freitaspge estes são os passos para adquirir o mesmo:
“Passo 1: ao abrir o navegador de Internet, digite o endereço http://www.acoab.com.br/ e clique em “Compre aqui o seu certificado digital”. Antes de efetuar a compra, é necessário clicar nos links que aparecem no canto direito da tela – “Documentos Necessários” e “Termo de Titularidade”; este último deverá ser impresso e preenchido para sua entrega presencial (v. “Passo 4”).
Passo 2: feita a opção de compra, o advogado deverá preencher o CPF (e não o número de registro na OAB), o Estado da Seccional (MG) e digitar o código
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