PROJETO INTEGRADOR
Por: Geovane Correa • 18/5/2018 • Projeto de pesquisa • 4.994 Palavras (20 Páginas) • 465 Visualizações
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ALUNO
TEMA
CAMPO MOURÃO
OUTUBRO - 2012
RESUMO
A pessoa jurídica por atuar em quase todos os setores da sociedade contemporânea, esta sujeita a cometer condutas que causem danos a terceiros. Assim, tem o presente trabalho a finalidade de proceder com uma análise da responsabilidade da pessoa jurídica na área cível e na penal, sendo que, em ambas, a ênfase será no Direito do Consumidor e nos princípios constitucionais correlacionados com a matéria. Buscará o presente apresentar as principais características do instituto que se propõe o estudo, a fim de observar o tratamento dado pela legislação, bem como a interpretação da doutrina e jurisprudência quanto a responsabilidade penal e civil da pessoa jurídica.
Palavras-chave: Responsabilidade, Pessoa Jurídica, CDC, Princípios.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 05
2 RESPONSABILIDADE CIVIL 06
2.1 Responsabilidade civil da pessoa jurídica: ênfase no direito do consumidor 08
2.2 Princípios aplicáveis à responsabilidade da pessoa jurídica no CDC 12
3 RESPONSABILIDADE PENAL 13
3.1 Responsabilidade penal da pessoa jurídica: ênfase no direito do
consumidor 13
3.2 Princípios constitucionais aplicáveis à responsabilidade penal da
pessoa jurídica 16
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 17
REFERÊNCIAS 18
ANEXO 20
1 INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho é tratar da responsabilidade civil e penal da pessoa jurídica, sendo que a ênfase da pesquisa será relacionada com o Código de Defesa do Consumidor, bem como nos princípios constitucionais relacionados.
Inicialmente serão traçadas breves considerações sobre a responsabilidade civil, delineando as principais características desse instituto, sendo que em seguida a analise focará quanto a sua aplicabilidade às pessoas jurídicas.
Posteriormente, serão apresentadas os aspectos mais importantes da responsabilidade no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, demonstrando que nesse diploma legal, há uma exceção à regra da responsabilidade subjetiva e, após, serão apresentados os princípios constitucionais que fundamentam esse tratamento análogo.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica, por comportar polêmica quanto à sua aplicação, serão apresentadas as principais correntes posicionamentos jurisprudenciais a respeito da matéria, bem como os princípios constitucionais afetados com possibilidade de se admitir tal responsabilidade.
A pesquisa com base na análise da jurisprudência, entendimento doutrinário e verificação da legislação foi a base para a realização do presente, o qual, sem a pretensão de esgotar a matéria, pretende tracejar suas principais características e particularidades.
O objetivo do presente trabalho é versar a Lei n.12.318/2010 art. 2º
2 RESPONSABILIDADE CIVIL
De acordo com a doutrinadora Maria Helena Diniz, a responsabilidade civil pode ser entendida como um conjunto de medidas impostas que sirvam para obrigar uma pessoa a reparar “dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesmo praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal”[1].
O instituto da responsabilidade civil pode ser classificado de acordo com a espécie, sendo que quanto ao seu fato gerador pode ser contratual, se resulta de um negócio jurídico bilateral ou unilateral, tratando-se de ilícito contratual; extracontratual ou aquiliana, se resultante do inadimplemento normativo, ou seja, da prática de um ato ilícito por pessoa capaz ou incapaz. Com relação ao seu fundamento, a responsabilidade pode ser subjetiva, se encontrar sua justificativa na culpa ou no dolo por ação ou omissão, lesiva a outra pessoa; objetiva, se fundada no risco, que explica essa responsabilidade no fato de haver o agente causado prejuízo à vítima ou a seus bens. Por fim, com relação ao agente, a responsabilidade pode ser direta, quanto proveniente da própria pessoa imputada; indireta ou complexa, se promana de ato de terceiro, com o qual o agente tem vínculo legal de responsabilidade, de fato ou de animal e de coisas inanimadas sob sua guarda[2].
Quanto aos pressupostos para configuração da responsabilidade civil, Diniz elenca-os da seguinte forma:
Existência de uma ação comissiva ou omissiva qualificada juridicamente: sendo entendido por ação o ato humano, comissivo ou omissivo, ilícito, voluntário e objetivamente imputável, do próprio agente ou de terceiro, que cause dano a outrem, gerando o direito de satisfazer os direitos do lesado.
Ocorrência de um dano moral ou patrimonial: sendo o dano entendido como a lesão (diminuição ou destruição) que, devido a um certo evento, sofre uma pessoa, contra sua vontade, em qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral.
Nexo de causalidade: sendo a relação necessária entre o evento danoso e a ação que o produziu[3].
A responsabilidade civil é o instituto de direito civil que teve maior desenvolvimento nos últimos cem anos. Tal desenvolvimento inclui a mudança de concepções até então tidas por inabaláveis, ressaltando-se o entendimento – hoje superado de Von Lhering, de que não poderia haver responsabilidade sem culpa, tanto que o artigo 37, §6º da Constituição Federal de 1988, ressaltou a possibilidade de haver responsabilidade objetiva nas hipóteses que especifica, sendo que há previsão eu outras leis especiais que também afastam a concepção subjetiva de culpa, como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor[4].
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