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PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET E O PRINCÍPIO DA LIBERDADE Aspectos Normativos e Restrições à Propaganda Eleitoral

Por:   •  10/11/2019  •  Artigo  •  7.377 Palavras (30 Páginas)  •  314 Visualizações

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PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET E O PRINCÍPIO DA LIBERDADE

Aspectos Normativos e Restrições à Propaganda Eleitoral

 

Pastênope Maíra Azevedo Campos[1]

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo analisar a Propaganda Eleitoral a luz do Princípio da Liberdade, buscando verificar a existência, ou não de restrições e impedimentos ao aplica-lo no uso da Propaganda Eleitoral. A princípio, estuda-se a propaganda política e suas modalidades. Em seguida, o estudo traça um panorama da propaganda política e dos princípios da máxima liberdade e igualdade que norteiam o debate político-eleitoral para, ao final analisar e elencar as restrições e modificações da legislação atual à propaganda eleitoral na internet.

Palavras-chave: Direito Eleitoral. Propaganda Eleitoral. Internet. Princípio da Liberdade. Eleições.

ABSTRACT

This study aims to analyze the Electoral Propaganda in light of Principle of Liberty, in order to verify the existence or not of restrictions and impediments to apply it in using the Electoral Propaganda. At first, we study the political propaganda and its modalities. Then, the study provides an overview of political propaganda and the principles of maximum freedom and equality that guide the political and electoral debate, at the end analyze and list the restrictions and changes tions of the current legislation to canvass the Internet.

Keywors: Electoral law. Electoral propaganda. Internet. Principle of Liberty. Elections.

INTRODUÇÃO

No ramo do Direito eleitoral, termo “propaganda” significa difundir, espalhar, propalar, alastrar, multiplicar por meio de reprodução, tornar comum a muitas pessoas; procedimentos de comunicação em massa, pelos quais se difundem ideias, informações e crenças com vistas a obter-se a adesão dos destinatários.[2] 

A propaganda foi introduzida na sociedade durante a antiguidade. Na Grécia e em Roma era largamente usada na divulgação de festas populares e ações estatais com objetivo à comunicação social.

A propaganda política caracteriza-se por estender concepções ideológicas, com finalidade de obter adesão popular. É, sem sombra de dúvida, a maneira mais diligente do candidato persuadir o eleitorado de suas propostas, projetos; enfim do que desempenhará quando preferido. Sendo assim, se refletirmos na propaganda eleitoral via Internet, sob a ótica apresentada pela Lei 12.034 de 29/09/09, bem como a Lei 13.165/2015 e A Resolução 24.457/2015 do TSE necessitamos analisá-las "lato sensu", não por meio de sofismas, mas sob o aspecto volitivo do usuário, do progresso social, das distâncias cobertas, da velocidade na comunicação das notícias, da praticidade do eleitor conhecer melhor seu candidato, tudo através de um ingênuo click.

Esses fatores, levando em apreço a mudança social, tranquilamente tornaram o processo político mais equânime e equilibrado. Ante esse cenário, pretende-se ratificar se o novo documento eleitoral contribui para a formação do julgamento soberano do eleitor, a partir do instante que oportuniza maior cristalinidade e facilidade no acesso às propostas dos candidatos. Apreciando o direito à informação, até que ponto as atuais normas asseguram, ainda que inimamente, o emprego do novo instrumental, Internet, ou seja, nosso contemporâneo sistema normativo; de um lado, coopera positivamente na busca do xercício integral da democracia e de outro, contempla engenhos de proteção, cujo escopo é não tolerar o acontecimento de excessos ou afrontas.

A Internet é indispensável. Esta é a grande certeza para as próximas eleições no Brasil. Ela aumentará o acesso à informação de uma categoria de eleitores, cada vez mais interessados no destino do país, os jovens, o que ocorrerá através de redes sociais, blogs, e-mail, debates em chats; enfim, nas mais variadas formas de comunicação oportunizadas na rede. Neste diapasão, estes novos movimentos sociais contribuirão, significativamente, para o fortalecimento da democracia por meio da conscientização do soberano eleitor no instante em que perpetua sua escolha.

Pode-se compreender, imediatamente, que a assunto proporciona alguns desdobramentos, sua aplicação é certa, está disposta na lei, no entanto deve-se esclarecer se é indispensável para o eleitor na busca de informações sobre os candidatos, e considerando o direito à informação e suas variáveis, se sua aplicação  está segura com as regras atuais.


1. Liberdade de Expressão e o Princípio da Liberdade da Propaganda Política

A Constituição brasileira proclama, em seu núcleo intangível, ser "livre a manifestação do pensamento" (art. 5°, IV). E o art. 223, caput, estabelece que, "observado o disposto nesta Constituição", não sofrerão restrições a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, vedando, em seu § 2°, "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".

Trata-se, portanto, de direito fundamental, amparado e resguardado na Constituição, o qual, nada obstante, não se abre a liberdades absolutas e irrestritas que não devam observância aos paradigmas veiculados em sede constitucional.

O objetivo da propaganda, em geral, é o de divulgar, multiplicar, difundir uma ideologia, uma proposta, um produto, uma crença, uma informação, um serviço, um nome. O que se deseja é a adesão das pessoas, fomentando o sentimento de simpatia ou de rejeição, já que também conhecidos os artifícios de contrapropaganda. Seu espectro é, portanto, amplo, alcançando campos os mais diversos: o religioso, o comercial, o filosófico, o educacional, o político.

São variados os instrumentos de convencimento e de apelo aos sentidos, como canções, imagens, slogans, bordões, cores, discursos inflamados ou manifestações emocionais, a depender da estratégia adotada, do público-alvo e dos canais disponíveis. A propaganda busca criar estados emocionais que possam exercer influência sobre as escolhas das pessoas.[3]

A propaganda foi introduzida na sociedade na antiguidade. Na Grécia e em Roma, era largamente usada na divulgação de festas populares e ações estatais com o objetivo da comunicação social. Hoje, mantêm-se os mesmos apelos emocionais, mas novos métodos e finalidade surgiram, acrescidos pela tecnologia da informação e pela internet, impondo uma nova reflexão sobre os limites impostos à propaganda política.

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