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PROTEÇÃO DA PESSOA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS APÓS A CONCLUSÃO DE PESQUISAS EXPERIMENTAIS: Um estudo de caso

Por:   •  30/8/2018  •  Artigo  •  6.250 Palavras (25 Páginas)  •  244 Visualizações

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Resumo: O trabalho tem por objetivo a realização de uma pesquisa aberta, analítica e questionadora sobre a proteção da pessoa no fornecimento de medicamentos após a conclusão de pesquisas experimentais. Seu problema reside na prevalência dos direitos da personalidade frente à autonomia privada, sob a égide do princípio da dignidade da pessoa humana. D busca estatuir o comportamento das partes no interesse da proteção à vida do sujeito da pesquisa. A metodologia empregada consiste em uma abordagem indutiva, inserida na técnica do estudo de caso,realizada por meio de análise bibliográfica e jurisprudencial na confirmação das hipóteses de pesquisa.

Palavras chave: Autonomia privada. Direitos da Personalidade. Eficácia dos Direitos Fundamentais. Pesquisa Experimental.

Résumé: Le travail vise à la réalisation d'une recherche ouverte, d'analyse et de questionnement sur la protection de la personne qui fournit des médicaments après l'achèvement de la recherche expérimentale. Votre problème est la prévalence des droits de la personne contre l'autonomie privé sous l'égide du principe de la dignité humaine. Ainsi, il cherche à poser la conduite des parties dans l'intérêt de la protection de la vie du sujet de recherche. La méthodologie consiste en une approche inductive, qui est intégré dans la technique d'étude de cas, effectuée par l'examen de la littérature et la confirmation judiciaire des hypothèses de recherche.

Mots-clés: L'autonomie privée. Droits civils. Experimental Research. L’efficace des Droits Fondamentaux.

1 INTRODUÇÃO

Está pesquisa visa estud uma importante decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nindagar o conflito entre direitos da personalidade e autonomia privada, bem como os meios práticos de sua realização para o fornecimento de medicamentos após a conclusão de pesquisas experimentais.

O interesse do tema está no crescente avanço tecnológico da época atual e o embate de direitos fundamentais que ela traz como paradigmas e fundamentos éticos da sociedade contemporânea. O direito da personalidade como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana é incipiente na regulamentação da matéria e, isto, torna obrigatório ao jurista moderno, o estudo dos direitos fundamentais da personalidade.

Assim, é em cima destes argumentos que o este artigo indagará indiretamente os preceitos éticos do caso paradigmático de Kauã G. C. P. versus o Estado do Rio Grande do Sul e Laboratório Biomarin/Genzyme do Brasil Ltda., o qual servirá de objeto de estudo e análise através de suas hipóteses de pesquisa .

A análise do caso a ser estudado, parte de um recurso de Apelação Civil interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul e Laboratório Biomarin/Genzyme do Brasil Ltda. em face de Kauã G. C. P., pelo reconhecimento da solidariedade de ambos ao fornecimento do medicamento Aldurazyme ; que ante o falecimento do Apelado, traduziu-se na condenação do montante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) devidos pelos Apelantes à família do Apelado.

Para uma melhor compreensão do caso ora versado, necessário se faz descrever seus elementos fáticos, extraídos do respectivo decisum ora analisado, vez que estes nortearão a problemática a ser exposta no presente artigo, qual seja: A proteção da pessoa no fornecimento de medicamentos após a conclusão de pesquisas experimentais.

Kauã G. C. P. nasceu no dia 04 de agosto de 2003, sendo portador da enfermidade genética, rara e progressiva conhecida como Mucopolissacaridose, tipo 1 - MPS I. Pode-se dizer que a MPS I apresenta-se sob a forma grave, conhecida como Síndrome de Hurler; intermediária ou moderada, conhecida como Síndrome de Huler-Scheie; e, a atenuada, dita Síndrome de Scheie .

Em linhas gerais, a MPS I é uma doença hereditária com comprometimento progressivo de múltiplos órgãos, dentre eles: fígado, baço, ossos, articulações, coração e sistema nervoso central, bem como a possibilidade de perdas visuais e auditivas . A deficiência se caracteriza pela ausência da enzima alfa L iduronidase, que degrada os mucopolissacarídes e leva a um comprometimento progressivo de todas as estruturas acima relacionadas culminando com morte precoce da pessoa por comprometimento múltiplo dos órgãos e falência cardíaca. (CARREIRÃO FILHO, 2011).

De acordo com o corpo do acórdão da Apelação Cível nº. 70031235633, o Laboratório Biomarin/Genzyme do Brasil Ltda. promoveu em parceria com o Hospital das Clínicas de Porto Alegre pesquisa científica com pessoas portadoras da supramencionada enfermidade, as quais aderiram de forma voluntária ao programa proposto. (RIO GRANDE DO SUL, 2009).

A pesquisa objetivava determinar a eficácia do tratamento com o medicamento Aldurazyme, em doses diversas daquelas aprovadas pela Food and Drug Administration – FDA . (RIO GRANDE DO SUL, 2009, grifo do autor) .

Diante do grave quadro da doença, Kauã G. C. P., através do consentimento de sua genitora , aderiu ao estudo, em 1º de fevereiro de 2005, realizando aplicações de 26 (vinte e seis) infusões semanais do medicamento proposto. Ainda, no ano de 2005, Kauã G. C. P. ajuizou ação em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando continuar a receber a medicação mesmo após o eventual fim das pesquisas, uma vez que não poderia adquiri-la, em razão de seu elevadíssimo custo . (RIO GRANDE DO SUL, 2009).

Assim, em 14 de junho de 2006:

[...] em face do descumprimento da antecipação de tutela, autorizou o magistrado de primeiro grau o bloqueio do valor de R$ 72.900,00 (setenta e dois mil e novecentos reais), objetivando a aquisição da medicação referente ao uso para o período de três meses, cujo alvará foi expedido em benefício da mãe do menor, em 14 de agosto de 2006 [...]. (RIO GRANDE DO SUL, 2009).

Tal decisum gerou um Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, o qual teve seu seguimento negado pela renomada Desembargadora Maria Berenice Dias. Na sequência, em despacho saneador, o Juízo a quo “[...] desacolheu [...] a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul, e acolheu o chamamento ao processo do Laboratório Biomarim/Genzyme [do Brasil Ltda.].” . (RIO GRANDE DO SUL, 2009).

“Ao término do estudo, Kauã [G. C. P.] foi inscrito no International Charithable Access Programme – ICAP, tendo recebido o medicamento até a imposição ao Estado. Infelizmente, Kauã veio a falecer no dia 07 de junho de 2007.”. (RIO GRANDE DO SUL,

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