Palestra violência doméstica e feminicídio no Ceará
Por: Carolina Macedo • 20/11/2018 • Resenha • 621 Palavras (3 Páginas) • 139 Visualizações
Palestra violência doméstica e feminicídio no Ceará
Carolina Maria Figueiredo de Macedo
Segundo semestre/Noite
FACULDADE PARAÍSO
Inicialmente para entender do que se trata a presente palestra é necessário entender do que se trata o feminicídio, se configura quando é comprovada as causas do assassinato, devendo este ser exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher.
É necessário que se entenda dos conceitos para melhor compreensão da palestra. O feminicídio configura um crime de ódio contra a mulher, pela razão de ser mulher como foi dito no parágrafo anterior. Alguns estudiosos do tema alegam que o termo feminicídio se originou a partir da expressão "generocídio", que significa o assassinato massivo de um determinado tipo de gênero sexual. Com base nisso, a palestra tinha como tema a violência doméstica e feminicídio no Ceara foi ministrada por Larissa Maria de Queiroz e no seu discurso , abordoou sobre alguns pontos importantes dessa temática dando prioridade a região do cariri.
Outro ponto debatido na palestra foi a deficiência na investigação de violência contra a mulher, sendo esses relatórios de autópsia deficientes, negligência e irregularidades na coletas de provas, identificação das vítimas e dos agressores. Somando-se aos esteriótipos produzidos por aqueles que administram a justiça, revela-se aos procedimentos transferem o ônus da provas para a vítima. Na palestra são mostrados os números alarmantes da violência mostrando ser um problema global principalmente os estupros com o número de 60.018 em 2017, 1.33 casos de feminicídio, 221.238 casos de registrados de violência doméstica e 4.539 casos de homicídios. Então mostrou como realmente se encontra a realidade em relação a violência contra a mulher.
Mostrou também que o cenário que mais preocupa é o do feminicídio cometido por parceiro íntimo, em contexto de violência doméstica e familiar, e que geralmente é precedido por outras formas de violência e, portanto, poderia ser evitado. De acordo com o Mapa da Violência de 2015, último levantamento quantitativo nacional. O Brasil institui o crime de feminicídio com a Lei nº 13.104, conhecida como Lei do Feminicídio, promulgada pela presidente Dilma Rousseff em 9 de março de 2015. Tornou o feminicídio um homicídio qualificado e o colocou na lista de crimes hediondos, com penas mais altas. Assim, para um homicídio simples, a pena varia entre 6 e 20 anos. Para o feminicídio, de 12 a 30 anos. Um crime é considerado feminicídio quando for cometido contra uma vítima por ela ser do sexo feminino.
Outro ponto debatido foi o da Convenção Interamericana para previnir, punir é erradicar a violência contra a mulher. Sendo sua definição: para os efeitos dessa convenção entende-se-a por violência contra a mulher qualquer ato os conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a mulher, tanto na esfera pública, quanto privada. Outro ponto foi a distinção de igualdade de gênero x ideologia de gênero. A ideologia de gênero é
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