Papel da Pericia na Pscologia Juridica
Por: lauramedeir00s • 2/8/2016 • Relatório de pesquisa • 306 Palavras (2 Páginas) • 796 Visualizações
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PSICOLOGIA JURÍDICA
3º PERÍODO DE DIREITO DIURNO
LAURA EVELYN MEDEIROS SOUZA
LORRAINE STEFANIE OLIVEIRA GOMES
THÁINA CECÍLIA LIMA
AMANDA CAROLINE SILVA MEDEIROS
MARIELLE GARCEZ SOUZA
THAIS VITÓRIA
“O PAPEL DA PERÍCIA PSICOLÓGICA NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL”
SALO DE CARVALHO
ITUIUTABA , MG
2016
- Segundo o autor do texto, uma das críticas direcionadas ao papel da psicologia na execução penal diz respeito à relação entre os documentos produzidos pelo psicólogo e seu uso no processo. Ele argumenta que os laudos e pareceres técnicos ocultam um certo tipo de “poder” e de “verdade”. Nessa ótica, que função têm estes documentos especializados e como seria possível desconstruir esse “poder oculto”?
- Tomando o seguinte trecho do texto, discorra sobre o que significa a argumentação do autor a respeito do processo de avaliação criminológica empregada pela psicologia.
A hipótese central do trabalho de investigação realizado é a de que os exames e prognósticos criminológicos previstos na LEP redefinem uma matriz inquisitiva que viola os mais sagrados direitos do cidadão, notadamente aqueles relativos à livre manifestação do pensamento e à formação de sua personalidade, reforçando o estigma de delinquente (pág. 144).
R: O autor faz uma crítica a atuação pericial dizendo que essa perícia funciona como uma invasão a vida do preso involuntariamente. Pontua que o juiz da execução penal, após a LEP deixou de decidir e apenas homologa laudos técnicos. Para o autor essa forma é preconceituosa e rotula o apenado, pois os laudos partem de julgamentos morais reforçando uma identidade criminosa. Essa busca por medir a periculosidade , deixa a essência da perícia de lado focando em torno da vida pregressa do condenado.
- Foucault, também trazido no texto de Carvalho, é um dos autores que mais veementemente acusam o sistema judiciário de uma tônica moralista e disciplinar. No sentido apontado por Foucault, que estragos podem surgir da junção entre o saber médico e o saber jurídico? Discorra
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