Papel da Igreja Católica na Questão Jurídica na Idade Média
Por: gishe2009 • 26/3/2025 • Relatório de pesquisa • 1.115 Palavras (5 Páginas) • 6 Visualizações
Papel da Igreja Católica na Questão Jurídica na Idade Média:
Na Idade Média, a Igreja Católica exerceu grande influência na
questão jurídica, com o Direito Canônico, baseado na Bíblia e nos
ensinamentos da Igreja, a Igreja Católica tinha o monopólio cultural e
social das questões comportamentais, e a Igreja Católica tinha o poder
de intervir em processos judiciais e estabelecer leis.
Papel da Igreja Católica na Questão Jurídica na Idade Média:
Monopólio Cultural e Social:
A Igreja Católica tinha o monopólio cultural e social das questões
comportamentais, influenciando a forma como a sociedade medieval
via o direito.
Direito Canônico:
O Direito Canônico, baseado na Bíblia e nos ensinamentos da Igreja,
era uma importante fonte de Direito.
Intervenção em Processos Judiciais:
A Igreja Católica detinha o poder de intervir em processos judiciais,
estabelecendo leis e punindo indivíduos que cometiam crimes,
buscando tornar as punições mais justas.
Formação do Direito Canônico:
A formação do Direito Canônico começou no século II, com a Igreja
Católica a desenvolver-se à sombra do antigo Império Romano, não
podendo furtar-se à sua influência.
Dualidade de Sistemas Jurídicos:
A Igreja Católica admitiu a dualidade de dois sistemas jurídicos, um
sistema religioso e outro sistema secular, o que, em última análise,
representa a separação dos domínios político e religioso.
Influência na Sociedade:
A Igreja Católica tinha grande poder e influência na sociedade, com o
Papa, sediado em Roma, a ser considerado a autoridade máxima da
Igreja Católica e a exercer grande poder sobre os reinos e
monarquias europeias.
Inquisição:
A Igreja Católica criou a Inquisição, um tribunal que julgava heréticos
(pessoas não adeptas ao cristianismo), que se tornou parte de um
movimento político e econômico da época.
Relação com o Direito Romano:
A jurisprudência romana subsistiu-se de certa forma através do
direito eclesiástico, uma vez que a Igreja desenvolveu-se à sombra
do antigo Império Romano.
Bem Comum:
O Direito Canônico salientou que a lei não deveria satisfazer
interesses pessoais, mas que fosse voltada para o bem comum.
Influência nos Costumes:
Nas regiões nórdicas onde o Cristianismo foi implantado tardiamente
vigorou durante a Idade Média um código de costumes de origem e
característica germânicas, onde a culpa ou inocência era aferida pela
derrota ou vencimento de duelos entre adversários ou seus
representantes ou provas denominadas "ordálias".
DIREITO SECULAR
Na Idade Média, o direito secular, ou seja, o direito não religioso, desenvolveu
se de forma complexa, com a influência do direito romano e costumes locais,
coexistindo com o direito canónico (religioso).
Contexto e Caracterização:
Influência do Direito Romano:
O direito romano, já implantado em grande parte da Europa, foi a base para o
direito secular, embora a língua latina fosse gradualmente substituída pelas
línguas vernáculas.
Costumes Locais:
Além do direito romano, os costumes locais, ou seja, as práticas e tradições
de cada região, também desempenharam um papel importante na formação
do direito secular.
Pluralismo Jurídico:
A Idade Média foi caracterizada por um pluralismo jurídico, com a
coexistência de diferentes sistemas jurídicos, como o direito feudal, o direito
municipal, o direito real e o direito marítimo, além do direito canónico.
Direito Canónico:
O direito canónico, ou seja, o direito da Igreja, era o direito escrito mais
importante na Idade Média, e serviu como modelo para o direito secular.
Religião e Direito:
A religião desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento do direito
na Idade Média, com a Igreja Católica a ter uma grande influência na vida
jurídica e social.
Direitos Humanos:
Os direitos humanos eram concebidos como direitos naturais, impostos por
Deus, e eram usados para justificar a violência praticada pelos reis e
aristocratas.
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