Paralelo entre normas constitucionais
Por: roap_rodrigo • 17/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.005 Palavras (5 Páginas) • 325 Visualizações
OBJETIVO
A presente Atividade Prática Supervisionada tem com objetivo, a apresentação de forma sintética de alguns pontos convergentes e divergentes entre as Constituições do Brasil e da Bélgica.
ALGUMAS CONCIDERAÇÕES PRÉVIAS
Num primeiro momento nossa intenção era eleger os principais pontos de ambas as constituições e fazer o comparativo embasado nas melhores doutrinas e artigos científicos existentes, contudo diante da quase total ausência de material doutrinário e científico a cerca do tema, iremos nos ater tão somente nos textos constitucionais disponíveis na mídia digital. De forma sintética, traçaremos um comparativo à alguns pontos em especial.
HISTÓRICO DAS CONTITUIÇÕES
A Carta Magna Belga data do ano de 1831 quando se constituiu em monarquia constitucional, com um poder legislativo bicameral onde o rei compartilhava o poder com duas câmaras legislativas, o rei exercia o poder executivo por intermédio de ministros e o poder legislativo com uma câmara de representantes e o Senado.
A Constituição do Reino da Bélgica de 1831 recebeu, em 1993, profunda modificação decorrente de Emenda, que transformou a Monarquia unitária em Monarquia federal, assinalando o ingresso da Bélgica no conjunto contemporâneo dos Estados Federais.
No Brasil após longo período de ditadura militar, no dia 5 de outubro era promulgada a Constituição Federal, que tinha como objetivo garantir os direitos sociais, econômicos, políticos e culturais que desde o período anterior haviam sido suspensos pelos governos no período da ditadura. Também conhecida como a Constituição Cidadã, ela foi a oitava na história do Brasil desde que ele passou pela independência, e foi elaborada por 558 constituintes durante um período de 20 meses. Considerada como a mais completa dentre todas as já existentes, ela recebeu algumas críticas em provimento a sua extensa elaboração, com um número infinito de artigos que de certa forma deixavam algumas brechas. Ela possui 245 artigos que se divide em nove títulos.
AS CONSTITUIÇÕES BELGA E BRASILEIRA – ALGUMAS SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS
A Constituição Belga no seu Título I composto por somente seis artigos trata basicamente da organização do Estado suas divisões e características regionais, como por exemplo, disciplina que a Bélgica é composta de três regiões: a da Valónia, da Flamenga e da de Bruxelas, mas também divide o estado federal em regiões linguísticas em número de quatro: a de língua francesa, a de língua holandesa, a região bilíngue da capital Bruxelas e a de língua alemã, fato que contradiz com nossa realidade e constituição já que o art. 13 de nossa carta disciplina que a língua portuguesa é o idioma oficial do Brasil. Essas regiões da Bélgica corresponderiam as nossas próprias regiões que são em número de cinco: Sul, Sudeste, Centro-oeste, Norte e Nordeste que assim foram divididas pelos critérios geográficos e culturais.
As regiões Belgas são divididas em províncias conforme disciplinado em seu artigo 5º, que corresponderia aos nossos Estados, embora em nossa carta existir um título que trata da organização do estado e um capítulo que trata dos estados federados, ela não discrimina quais sejam, diferentemente da belga que os elenca.
As provinciais Belgas são divididas em comunas, que corresponderia aos nossos municípios.
Outra diferença bastante peculiar entre as cartas consiste na divisão dos poderes, na carta Belga entre os artigos 35 ao 40 dividem o poder, segundo o que podemos entender, em cinco: O Legislativo: que segundo o art. 35 daquele diploma, é exercido coletivamente pelo Rei, a câmara dos Deputados e do senado; O Executivo: este é exercido somente pelo rei nos termos daquele diploma; os artigos 38 e
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