Parecer Jurídico - Contrato de Prestação de Serviço
Por: 10douglasamaral • 26/11/2015 • Trabalho acadêmico • 335 Palavras (2 Páginas) • 3.847 Visualizações
PARECER JURÍDICO
EMPRESA SOLICITANTE: INTERNET ALEGRE LTDA.
ASSUNTO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ATRIBUIÇÃO: SUPRIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
EMENTA: SUPRIMENTO – MANUTENÇÃO – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – EQUIPAMENTOS – INFORMÁTICA – WINDOWS – SERVIDOR – REDE – ESTAÇÕES DE TRABALHO.
Ao Senhor Gerente Administrativo da INTERNET ALEGRE LTDA.
RELATÓRIO
Por meio do presente parecer, vem o assessor jurídico, ora constituído, pelo representante legal da Empresa INTERNET ALEGRE LTDA, expor o resultado do processo de análise do contrato de Prestação de Serviços, que a respectiva empresa, busca firmar, com a Empresa ABOBRINHA FRITA S.A.
Após a breve introdução, é importante evidenciar a alteração dos pontos expostos a seguir, por motivos justificados de maneira adjunta aos mesmos:
Cláusula Segunda- Das Obrigações da CONTRATADA
Nessa cláusula, faz-se necessária a inclusão de mais um dispositivo, importante para, resguardar a CONTRATADA de eventuais despesas, originadas de onerosidade excessiva, em uma situação, onde sejam necessários, serviços adicionais não dispostos no contrato inicial. Podendo assim, a CONTRATADA realizar cobertura dessas eventuais despesas, em custos anexos, às faturas mensais.
Cláusula Oitava - Da Rescisão
Na referida cláusula, faz necessário, a inclusão do disposto no Art.599 do diploma do Código Civil de 2002, onde, para realização da rescisão, faz se necessário o aviso prévio.
Cláusula Décima – Do Registro do Presente Contrato em Cartório de Notas.
É de suma importância, ressaltar ainda, que é necessário que seja realizado o registro do respectivo Contrato de Prestação de Serviços, em Cartório de Notas, para instrumentalização do ato, mesmo que ainda, defeso em lei, sua forma solene. Tal medida se faz necessária, para segurança de ambas as partes do contrato.
Diante o exposto, e salvo melhor juízo, é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2015
ADVOGADO FULANO DE TAL
OAB/MG xxxxxx
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