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Parecer Jurídico Trabalhista

Por:   •  2/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  174 Visualizações

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Parecer Jurídico Trabalhista

Empresa Bitcoin Serviços de Informática Ltda

Fundamentação

        Preliminarmente cumpre ressaltar que, embora a empresa tenha contratado os trabalhadores como autônomos, presentes estão os requisitos de vinculo de emprego, tais como: onerosidade, serviço de uma pessoa física, subordinação, não eventualidade, deixando a empresa sensível a possíveis demandas trabalhistas que objetivem o reconhecimento do vínculo laboral.

        É imperioso o planejamento de um departamento com objetivo de desenvolver a área de medicina e segurança do trabalho, pois qualquer atividade desenvolvida demanda que haja qualidade de vida aos colaboradores, bem como a segurança do local de trabalho, haja vista a existência de riscos, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

        Não é porque a empresa não desenvolve atividades braçais, que poderia se desincumbir da manutenção de um departamento de medicina e segurança do trabalho, pois é por meio desse setor que se faz possível o controle do local de trabalho quanto a mobiliário, iluminação, temperatura ambiente, além de prevenir doenças relacionadas ao labor.

        Ademais, a empresa já está enfrentando demandas trabalhistas cujo o teor das reclamações envolvem assédio moral. Em parte, essa situação poderia ter sido evitada caso existisse um setor de saúde e medicina do trabalho atuante, além de um setor de Recursos Humanos alinhado ao jurídico da companhia, de maneira a melhor assessorar a atividade fim.

        Não poderá haver discriminação entre os vendedores, com a exigência de que alguns compareçam à sede da empresa, sob a penalidade de descontos em seus vencimentos, enquanto outros são dispensados de tal incumbência. Isso gera discriminação entre funcionários de um mesmo nível hierárquico e que exercem a mesma atividade, abrindo portas para futuras demandas trabalhistas.

        Demais disso, embora a empresa discorra que havia vendedores autônomos não como não reconhecer o vínculo de emprego deles, pois havia os requisitos para reconhecimento do vínculo de emprego, conforme previsto no art. 3º da CLT, tais como a pessoalidade (deveriam ir todos os dias, texto não faz menção de que poderiam se fazer substituir), onerosidade (mediante salário, que poderia ser reduzido se não fossem todos os dias) e subordinação (diretor comercial), não eventual (tinham que ir todos os dias), pessoa física.

Quanto aos estagiários cumpre ressaltar que eles deverão atuar em sua área de estudo, ou seja, não poderão todos serem destinados ao setor de recebimento de pedidos de compras, além da carga horária estar limitada a 30 horas semanais e 6 horas diárias, nos termos da Lei 11.788/2008 em seu artigo 10, conforme transcrito abaixo:

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

        

A estabilidade no emprego não é absoluta. Quando o empregado incorre em condutas tipificadas em algum dos incisos do art. 482 da CLT, este poderá ser demitido por justa causa.

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