Peça 2 - Liberdade provisória (prisão em flagrante, presunção inocencia, legitima defesa, exckudente de ilicitude)
Por: mayratatiane • 4/5/2016 • Resenha • 819 Palavras (4 Páginas) • 451 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DO TRIBUANAL DO JURI - SP
JOÃO TOSCO, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG nº ..., inscrito no CPF/MF nº, residente e domiciliado à …, nº …, na cidade de São Paulo, neste ato representado por sua advogada que a presente subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer a
LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro no artigo LXVI da Constituição federal, cumulado com o artigo 310 do Código de Processo Penal
Pelos motivos de fato e de direito a que passa a expor:
DOS FATOS
O requerente é um grande empresário, e por tal condição no ano de 2008 adquiriu uma vultosa residência, e desde então tem sido vítima de vários furtos e roubos. O requerente cansado dessa situação e por ver a inercia do Estado, sentiu-se forçado a adquirir uma arma de fogo para que de alguma forma se sentisse protegido, ante tais circunstancias. Todos os tramites foram seguidos e o requerente conseguiu o registro da arma de fogo, para que a mesma permanecesse apenas em sua residência.
Ocorre que na data de 28 de fevereiro de 2016, um rapaz, de nome VINICIUS, invadiu a residência do requerente, sendo certo, que ao ouvir o latido de seus cachorros, o requerente percebeu a presença de uma pessoa desconhecida em residência na qual estava armada e carregando um saco.
Em razão de tais circunstâncias, o requerente em ato de desespero, e disparou um tiro em direção ao indivíduo, vindo este a cair ao chão. Em um ato continuo o requerente chamou a polícia e ficou constatado que o indivíduo havia ido a óbito.
Ainda, no local dos fatos a autoridade policial certificou que o indivíduo portava uma arma de brinquedo e no saco em que o mesmo estava carregando estavam apenas alguns utensílios de jardim e um CD de uma dupla sertaneja.
Assim ante a situação ocorrida, o requerente foi encaminhado a delegacia de polícia, sendo certo que o delegado deixou de arbitrar a fiança, mesmo o requerente possuindo bons antecedentes e sendo primário e autuando o requerente em flagrante pelo crime de homicídio doloso. Cumpre informar que a audiência de custodia ainda não foi realizada, porem a autoridade policial já informou que a audiência ocorrerá no prazo legal.
DO DIREITO
No tocante ao que foi apresentado, cumpre ressaltar que o requerente é pessoa integra e de bons antecedentes e que jamais respondeu a um processo crime. Cabe também salientar Excelência, que o requente jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é primário e possui bons antecedentes, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho; também possui profissão definida bem como possui residência fixa, não havendo portanto, motivos para a manutenção da Prisão em Flagrante, porquanto o requerente possui os requisitos legais para responder ao processo em liberdade.
Deste modo, não existe vedação legal para que não seja concedida a liberdade provisória do requerente, sendo certo que o mesmo possui os requisitos elencados no artigo 310 parágrafo único do CPP, ao qual dispõe que verificando o juiz pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou os fatos em uma das condições elencadas nos incisos I a III do artigo 23 do Código Penal, poderá fundamentadamente conceder a liberdade provisória.
É certo que a conduta praticada pelo requente, está enquadrada no artigo 23, II do CP, posto que este estava agindo em legitima defesa, pois estava repelindo uma eminente ameaça. O próprio artigo 5º, XI da CF, dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo e que ninguém nela pode adentrar sem o consentimento do morador, ora Excelência, é claro que no presente caso o requerente não consentiu coma entrada do indivíduo e desta forma por sentir-se ameaçado foi impulsionado a cometer tal ato visando sua proteção.
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