Peça 6 - Pratica Jurídica Uniderp
Por: Gabi Sicheroli • 23/5/2017 • Trabalho acadêmico • 847 Palavras (4 Páginas) • 235 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Associação Nacional dos Servidores Públicos em Saúde do Município de Goiânia/GO, localizado no endereço, endereço eletrônico, junto com a Confederação Sindical também localizado no endereço, endereço eletrônico, por sua Presidente Senhora AUXILIADORA, vem, a presença de vossa excelência por seu advogado infra – assinado, com base no art. 102, I, alínea “a” e art. 103, IX, todos da constituição Federal e art. 2° da lei 9.868/99 e de acordo com a decisão da diretoria (anexo), bem como pelo contrato social (anexo) propor AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR.
I – OBJETO DA AÇÃO
Apresente ação refere –se a lei federal “W” que previu a terminantemente vedação ao direito de greve, em relação aos servidores públicos em sentido lato, ou seja, abrangendo até mesmo a categoria de agente de combate a endemias do Município de Goiânia representado. Ainda que o direito de greve do servidor público é assegurado pela nossa Constituição da República, pelo art. 37, VII. Contudo, tal norma é de eficácia limitada e depende de regulamentação de lei federal para que possa ser considerada efetiva para garantir como um todo o exercício de tal direito pelo servidor público.
A referida lei ou ato normativo questionado, que no neste caso é a Lei n° “w”, fundamentando o pedido, demonstro neste ponto que a Lei é inconstitucional por afrontar o direito fundamental de greve do servidor público civil (art. 37, VII CRFB/88) e a vedação ao retrocesso, uma vez que diminui ou elimina direito e garantia fundamental relativo à categoria dos servidores públicos.
O papel do Supremo Tribunal Federal no controle concentrado de constitucionalidade é o de decidir se a norma objeto de ação constitucional deve permanecer ou não no ordenamento jurídico. ao exercer o controle de constitucionalidade o STF exerce o papel, que para Hans Kelsen é o de legislador negativo, não cabendo a ele inovar no ordenamento jurídico.
II – LEGITIMIDADE ATIVA
O sindicato detém a legitimidade de confederação para os fins do inciso IX do art. 103 da CRFB/88, por parte da senhora Auxiliadora. Mas no § 2º da lei 9.868/99, há a previsão de que o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades, atingindo de forma direta os trabalhadores da ADIN.
O objetivo da ADI (ação direta de inconstitucionalidade) é a proteção da ordem jurídica e da supremacia da constituição contra normas inconstitucionais, em que o Supremo Tribunal Federal atuará como legislador negativo, que será responsável por parametrizar a norma em discussão com a Constituição Federal. Veja-se que tal atribuição encontra-se prevista no art. 102, I, a, 1a parte da CRFB/88.
III – MEDIDA CAUTELAR
Esta ação ainda conta com a possibilidade de medida cautelar, que visa sustar os efeitos da norma impugnada até a realização do julgamento. Nesse sentido, você deve fundamentar seu pedido conforme prescrito no art. 10 a 12 da Lei nº 9.868/99, no sentido de justificar a presença de fumus boni iuris e periculum in mora.
O fumus boni iuris decorre da presença de indícios suficientes da patente inconstitucionalidade da norma objeto de impugnação, uma vez que viola o direito e garantia fundamental de greve do servidor público (art. 37, VII da CRFB/88) e ainda a cláusula constitucional da vedação ao retrocesso, uma vez que diminui ou elimina direito e garantia fundamental relativo à categoria dos servidores públicos.
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