Peça Pratica OAB
Por: Harken • 21/3/2017 • Trabalho acadêmico • 558 Palavras (3 Páginas) • 171 Visualizações
EXCENLENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA – MG
PROCESSO Nº.: xxx/xxxxx/xx
LARANJAL AGRÍCOLA LTDA., pessoa jurídica de direito privado já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, através de seu procurador que esta subscreve, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de XXX, sob o nº XXXX, com endereço profissional na Rua XXX, nº XXX, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, dizendo e requerendo o que segue.
- DOS FATOS
Ajuizou a requerente a presente ação na tentativa de ver ressarcidos danos ocasionados no valor de R$ 551.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS), além da resolução do contrato e da condenação da contestante ao pagamento das custas processuais, bem como honorários de sucumbência.
Narra a requerente que, após um contrato verbal, ajustou-se a compra de 100 toneladas de laranja. Conforme acerto verbal, assumiu-se o compromisso de entregar a quantidade de laranjas ajustadas no prazo máximo de 60 dias, mediante o pagamento da importância certa de R$ 10.000,00, sendo que R$ 2.000 foram honrados no momento do ajuste e o restante deveria ser pago no ato da entrega.
Os frutos já estavam pendentes quando uma praga destruiu parte da plantação da contestante. Em ato contínuo, esta, mostrando boa-fé com a requerente, notificou que uma praga destruiu sua plantação e que não conseguiria entregar a quantidade de frutos no prazo ajustado.
No término do prazo de 60 dias, a empresa LARANJAL AGRÍCOLA entregou à SUCOS E SUCOS cerca de 10 toneladas de laranja, isto é, toda a sua safra. Vinte dias depois, entregou mais 90 toneladas. No entanto, após a entrega, os técnicos da SUCOS E SUCOS alegaram que a laranja (as 90 toneladas) era de péssima qualidade e não prestava para a fabricação de sucos.
Após isso a empresa requerente não efetuou o pagamento da importância devida. Fato que gerou consequências para a contestante, já que a mesma, como uma empresa agrícola, necessita de um fluxo de caixa para manter o financiamento de suas operações em dia.
- DO DIREITO
Tal narrativa realmente conduz com a realidade, contudo a demanda é improcedente, uma vez que a praga que afetou as plantações da empresa contestante foi fruto de força maior. Desta maneira não há culpa da empresa LARANJAL AGRÍCOLA, e, segundo o artigo 234 do Código Civil, se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, fica resolvida a obrigação para ambas as partes. Neste raciocínio não fica configurada qualquer obrigação da contestante com a requerente após a perda dos frutos ela praga.
Apesar de resolvida a obrigação, como já explicado, a contestante, em um ato de notável boa-fé, decidiu honrar o que foi combinado, e enviou as 90 toneladas de laranja restante em curto prazo. A requerente, no entanto, não correspondendo à boa-fé apresentada, se recusou a quitar com o resto da dívida.
- DOS REQUERIMENTOS
Pelo exposto, serve a presente CONTESTAÇÃO para requerer a V. Exa. Que se digne a:
- Julgar improcedente a presente, visto que inexiste responsabilidade da contestante, e não há relação obrigacional que gere o dano afirmado pela primeira;
- Em caso de condenação, requeresse ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Excelência.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
XXX, 28 de maio de 2015
Advogado XXXX
OAB/XX nº XXX
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