Peça Prática OAB
Por: GabrielBorges10 • 21/4/2015 • Ensaio • 1.014 Palavras (5 Páginas) • 622 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da 8ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Ceará.
Pedro Henrique, já qualificado nos autos da apelação em epígrafe, que lhe move a justiça pública, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, não se conformando com o venerando acórdão, que por votação não unânime negou provimento ao recurso de apelação, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor Embargos Infringentes, com fulcro no artigo 609, parágrafo único do código de processo penal.
Requer seja o presente recurso recebido e processado, com a inclusas razões.
Termos em que,
pede deferimento.
Fortaleza, data.
Advogado/OAB.
[pic 1]
Razões de Embargos Infringentes
Embargante: Pedro Henrique
Embargado: Justiça Pública
Processo Nº.
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douto Procurador de Justiça
Em que pese o ilibado saber jurídico da Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma do referido acórdão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
Pedro Henrique foi regularmente processado perante a 8ª Vara Criminal de Fortaleza, pelo o crime de furto tentado, artigo 155 'caput' c.c art. 14, II, ambos do código de processo penal.
Foi, ao final, condenado a cumprir pena de 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, em decorrência de sua reincidência, pela condenação anterior por delito de estelionato, negando-se, pela mesma razão, a substituição da prisão por pena privativa de direitos.
Os autos trazem que Pedro Henrique, “punguista”, tentou subtrair para si a carteira da vítima, colocando a mão no bolso desta.A defesa de Pedro Henrique interpôs recurso de apelação, ao qual se negou provimento, por maioria de votos, vencido o desembargador que votou pela absolvição,tendo em vista se tratar de caso de atipicidade por crime impossível.
II - DO DIREITO
Se trata de decisão não unânime dos desembargadores em relação ao julgamento do respectivo réu. E trata-se de crime impossível.
Seguindo os elementos de prova encontrados no decorrer do processo, percebemos que o delito imputado ao embargante é tido como crime impossível, tendo em vista que o mesmo se encontrava ainda com a mão no bolso da vítima quando foi flagrado, mas não logrou êxito, pois não havia nada no bolso da mesma, sendo assim nem remotamente configuraria o crime de furto, pois o crime era impossível.
De acordo com esta peculiaridade, não houve crime, por ausência de tipificação, em relação ao artigo 17, do código penal.
Artigo 17 do código penal: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por sua absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". O texto legal original, não ostenta os grifos.
No presente caso a res furtiva, se quer encontrava-se com vítima, pois como a mesma disse, a carteira estava na sua casa, logo o acusado de nada teve posse por não ter encontrado o que queria furtar, caracterizando o crime impossível, defendo ser aplicada a tese defensiva do nobre defensor, de tentativa ou crime impossível com fundamento no artigo 17, "IN FINE" do código penal.
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