Sentença Peça Prática OAB Penal
Por: lucasceni • 15/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.504 Palavras (7 Páginas) • 451 Visualizações
É o relatório.
DECIDO.
- Materialidade e Autoria
- Do Crime de Estupro
Conforme se extrai das provas acostadas aos autos, como depoimento da vítima e laudo pericial às fls. 27 não há dúvidas quanto a materialidade do crime do artigo 213 do Código Penal.
Neste tipo de crime a palavra da vítima tem grande importância para a elucidação do caso, como dispõe a jurisprudência catarinense:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 217-A, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. PROVA EXTRAJUDICIAL. OFENSA AO TEXTO DE LEI. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 155. NÃO OCORRÊNCIA. VALIDADE DA PROVA. CORROBORAÇÃO PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA AMPARADA PELOS DEPOIMENTOS DE SUA GENITORA E DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A palavra da vítima nos crimes sexuais, porque, geralmente, são praticados de forma clandestina, possui relevante valor probante, ainda mais quando em consonância com os demais elementos probatórios colacionados aos autos (grifo nosso). Se a prova demonstra que o réu, buscando satisfazer sua lascívia, pratica, por duas vezes, atos libidinosos com vítima menor de 14 anos de idade, fica caracterizado o crime descrito no art. 217-A, na forma do art. 71, ambos do Código Penal. A prova produzida no inquérito é parte integrante do processo, por resultar da atividade da polícia judiciária. Ainda que se considere de valor relativo, merece fé quando apoiada em elementos comprobatórios colhidos perante a autoridade judicial. RECURSO NÃO PROVIDO.[1]
Assim, comprovada a materialidade, ao réu deve ser imputada a autoria do delito, vez que o mesmo era credor do pai da vítima e utilizou deste argumento para “quitar” o débito “com o corpo desta”.
Além da palavra da vítima os laudos periciais de fls. 27 e 29, munidos de fé-pública, constataram que houve conjunção carnal e o esperma do réu foi encontrado na vagina da vítima, assim restando comprovada a autoria do presente delito.
- Do Crime de Furto
Excelência, não há que se falar em furto de uso, vez que esse é uma criação da doutrina e não tem fundamento na legislação, apesar de aceito no ordenamento jurídico pátrio, esse deve preencher alguns requisitos.
São dois os requisitos necessários para a caracterização do furto de uso: o objetivo de fazer uso momentâneo da coisa e a devolução voluntária da res em sua integralidade.
TACRSP: "O furto de uso tem requisitos específicos, como a devolução da res em sua integralidade, no lugar de onde foi retirada e em curto espaço de tempo". (RJDTACRIM 25/211).
TAMG: "O chamado furto de uso se caracteriza quando o objeto é de imediato devolvido ao dono ou ao lugar de onde foi retirado. Não havendo reposição da res, configurar-se-á o crime de furto comum". (RT 607/368)
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ART. 155, § 4º, II, CP - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA - FURTO DE USO - TESES MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES - ANIMUS FURANDI CONFIGURADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PEDIDO PREJUDICADO - BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o furto, rotineiramente praticados na clandestinidade, os depoimentos da vítima, quando corroborados por outros elementos e em harmonia com as demais provas e os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, são provas mais do que suficientes para alicerçar o decreto condenatório. - Restando cabalmente consubstanciado pelo vasto acervo probatório acostado aos autos que o agente ostentou o dolo específico - "animus furandi" - de subtrair a res furtiva, improcedente a alegação defensiva sustentando o instituto casualmente conhecido por furto de uso. - A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência, devendo vigorar quando constatado, no caso concreto, a inexistência de condições pessoais favoráveis e a presença de outras circunstâncias autorizadoras da segregação cautelar, nos moldes do art. 312 e 313 do CPP. - Prejudicado o pedido que requer a isenção das custas processuais, se tal benefício já fora concedido em primeira instância.[2]
Como se percebe no caso em tela, o réu não tinha o animus de retornar com a motocicleta, muito menos devolver a res furtiva no lugar em que pegou, só sendo alcançado e sido recuperado o objeto por ter o mesmo se envolvido em acidente de trânsito, cabe ressaltar que o veículo foi utilizado para empreender em fuga após o cometimento de outro delito.
Portanto, assim não resta configurado o furto de uso, devendo réu ser condenado pelo furto simples, nos termos do Art.155 do Código Penal.
- Do Crime de Dano
No Código Penal o crime de dano somente é compatível com o dolo, direto ou eventual, ou seja, o agente tem que estar munido do animus de danificar o objeto alheio para que assim esteja configurado o delito do art. 163 do CP. Nélson Hungria em seu magistério "é necessário o concomitante propósito de prejudicar o proprietário"[3].
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