Peça Processual direito do trabalho
Por: Lai Charleaux • 6/1/2018 • Artigo • 1.470 Palavras (6 Páginas) • 317 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUÍZ DE DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS/SC
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº: XXXXXXXXXX
AERODUTO EMPRESA - PÚBLICA DE GERENCIAMENTO DE AEROPORTOS, empresa pública, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, através de seu advogado já qualificado e com fulcro no art. 895, inciso I, da CLT, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO em face de PEDRO XXXXXX, também já qualificado, estando amparado nas razões adiante expostas.
Nesses termos, requer que seja recebido o presente recurso e, após cumpridas as formalidades devidas, que seja este remetido para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Florianópolis, XX de XXXXX de 2018.
_______________________
Laísa Helena Charleaux
OAB/SP Nº XXX-XXX
[NA OUTRA FOLHA]
COLENDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº: XX.
RECORRENTE: AERODUTO EMPRESA PÚBLICA DE GERENCIAMENTO DE
AEROPORTOS
RECORRIDO: PEDRO
Ínclita Câmara,
Meritíssimos Senhores Desembargadores do Trabalho,
O recurso ordinário interposto carece de reforma, ao passo que a Sentença proferida pelo r. juízo “a quo” não está em perfeita sintonia com as provas produzida nos autos ou com os devidos preceitos legais, merecendo reforma, como será demonstrado a seguir.
- DA TEMPESTIVIDADE
A sentença em questão foi publicada na data xx/xx/xxxx, de modo que o prazo para interposição do Recurso Ordinário iniciou dia xx/xx/xxxx, findando então dia xx/xx/xxxx, e interposto o presente recurso dia xx/xx/xxxx. Assim, resta-se demonstrado a regular temporalidade do seguinte instrumento, conforme interpretação do artigo 895, I, da CLT.
- DAS RAZÕES RECURSAIS
Em que pese o reconhecido saber jurídico do douto juízo de primeira instância prolator da sentença ora vergastada, carece de reforma a decisão que julgou procedente os pedidos do reclamante, ante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
- DA SÍNTESE DA DEMANDA
O ora recorrido fora empregado da microempresa Limpezas Ltda de 22/02/15 a 15/03/16. Prestava serviço como auxiliar de serviços gerais, atuando na limpeza de parte da pista de um aeroporto de pequeno porte. Durante todo o contrato, prestou serviços na Aeroduto - Empresa Pública de Gerenciamento de Aeroportos, tomadora dos serviços, e ora recorrente.
Ao ser dispensado e receber as verbas rescisórias, o recorrido ajuizou reclamação trabalhista em face da microempresa Limpezas Ltda e da tomadora dos serviços, pretendendo adicional de insalubridade, alegando que trabalhava em local de barulho, bem como a incidência de correção monetária sobre o valor dos salários, vez que recebia sempre até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Logo, tendo mudado o mês de competência, deveria haver a correção monetária, dado o momento, na época, de inflação galopante.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara de Trabalho de Florinópolis. No dia da audiência, a 1ª reclamada fez-se representar pelo seu contador, assistido por advogado. A segunda reclamada, por preposto empregado e advogado. Foram entregues defesas e prova documental, sendo que, pela segunda ré, foi juntada toda a documentação relacionada à fiscalização do contrato entre as rés, o qual ainda se encontra em vigor, bem como exames médicos de rotina realizados nos empregados, inclusive o autor, os quais não demonstravam nenhuma alteração de saúde ao longo de todo o contrato, além dos recibos do autor de fornecimento de EPI para audição.
Superada a possibilidade de acordo, o juiz indeferiu os requerimentos da segunda ré para a produção de provas testemunhal e pericial, o que fora de logo consignado em ata os protestos da segunda ré, pois visava, com isso, comprovar que o EPI eliminava a insalubridade. O processo seguiu concluso para a sentença, a qual decretou a revelia e confissão da primeira ré por não estar representada regularmente. Julgou procedentes os pedidos de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como de incidência de correção monetária sobre o valor do salário mensal pago após a “virada do mês”. Outrossim, condenou a segunda ré, subsidiariamente, em todos os pedidos, fundamentando a procedência na revelia e confissão da 1ª ré.
- DO CERCEAMENTO DE DEFESA
Tendo o douto juiz de primeiro grau impossibilitado a produção de prova a fim de confirmar a efetiva entrega dos materiais de proteção EPI ao obreiro, fica clara a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5º, LV, da CF, com disposição também nos artigos 7º e 369 do CPC/15, da pertinência da prova testemunhal e pericial requerida com o caso em tela. Requer-se, Excelências, desde logo, a decretação da nulidade da sentença proferida pelo juízo “a quo”.
- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O art. 71, parágrafo 1º da lei 8.666/93, e a súmula 331, inciso V, do TST, quando aduzem sobre a impossibilidade da administração pública, aqui indireta, ser responsável pela inadimplência do contratado em obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais, e ainda, quanto àquelas primeiras, o inciso quinto da súmula do TST já referida, firmou entendimento peremptório sobre a reponsabilidade da entidade pública, que somente ocorrerá quando restar-se inequivocamente comprovada a falta de fiscalização, ainda que culposa, no cumprimento das obrigações da lei nº 8.666/93, e nas responsabilidades oriundas do contrato firmado com empresa prestadora de serviço. Tal comportamento não ocorreu uma única vez por parte da recorrente, conforme comprovado pelas provas apresentadas. Assim, desde logo, passa-se a requerer a exclusão da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos da fundamentação aqui exposta.
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