Peça consignação em pagamento
Por: thates • 30/11/2015 • Trabalho acadêmico • 728 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DO ESTADO DE ___
PAGA TUDO, empresa de pessoa jurídica, inscrita sob o n.º ... de CNPJ, com sede na rua ..., n.º ... na cidade de ... por seu o advogado que esta subscreve, (procuração anexo), com escritório localizado nesta Capital, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO com fulcro nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de Manoel Sumido, nacionalidade, estado civil, recepcionista, CTPS n.º ..., CPF n.º ..., residente e domiciliado a rua ..., n.º ..., bairro ..., nesta Capital, pelas seguintes razões de fato e de direito expostas.
I. DOS FATOS
Manoel exercia para na Empresa Paga Tudo o cargo de recepcionista, desde a data de 12/05/2008, recebendo salário no valor de R$ 465,00. Contudo, após receber e cessado o benefício de auxílio doença, na data de 26/06/2009, o consignado não retornou ao trabalho. Foi feita, por parte da consignante, inúmeras tentativas de aviso, inclusive em jornal de grande circulação local, mas todas restaram infrutíferas. E diante disso não foi possível realizar a baixa na CPTS do consignado, nem quitar os valores que lhe são devidos.
II. DO DIREITO
No caso em tela, tendo o consignado não mais comparecido à empresa, sendo impossível realizar a baixa em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, e, para evitar eventual mora diante na não quitação de verbas trabalhistas, é que se propõe a presente ação. É sabido que a consignação em pagamento é um instituto do direito civil que dispõe o devedor, impedido de cumprir com suas obrigações de forma alheia a sua vontade, que viabiliza o cumprimento e consequentemente a extinção da obrigação. O pagamento por consignação está previsto nos artigos 890 à 893 e 897, do Código de Processo Civil, vale ressaltar que não há previsão expressa na CLT, contudo, como o direito processual civil é fonte subsidiária do direito processual trabalhista, faz mister a sua aplicação e utilização. A consignante tem ciência do que é seu dever pagar, e assim o deseja fazer, tanto é que vem propor a presente, devido o consignado não ter atendido os chamados e não mais ter se apresentado à empresa, apesar dos esforços da consignante. Em sendo assim, requer, com esta, quitar os débitos devidos, extinguindo-se a obrigação, e escusando-se de qualquer mora face ao inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias, e baixa na CPTS. Frise-se que o abandono de emprego pro parte do consignado, resta devidamente caracterizado, visto que transcorrido o prazo do benefício concedido, não mais retornou ao trabalho. Devendo, pois, ter seu contrato de trabalho rescindido por motivo justo e idôneo. Nesse sentido, tem-se a previsão na CLT, no art. 482, que preleciona em seu inciso primeiro, que o abandono de emprego constitui justa causa para a rescisão do contrato pelo empregador. A Súmula 32, do TST, conceitua abandono como: “presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer”.
Considerando rescindido o contrato de
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