Peça de Ação de Alimentos
Por: Mayane Santos • 27/3/2021 • Trabalho acadêmico • 1.286 Palavras (6 Páginas) • 133 Visualizações
Situação Problema.
Maria da Silva e Carlos Alberto são pais de José da Silva. Os dois viviam uma união estável na separação do casal o José permaneceu morando com a mãe que por sua vez custeia sozinha a subsistência do filho. Já foram feitas inúmeras tentativas para o Pai de José colaborar com o sustento do menor, porém sem sucesso.
Carlos é advogado e aufere mensalmente a quantia de R$ 10.000,00. Enquanto Maria, auxiliar administrativa aufere R$ 3.000,00.
Atualmente é necessário no mínimo R$ 1.500,00 para custear as necessidades do José.
Dados das Partes
Filho: José da Silva
Genitora: Maria da Silva, brasileira, portador do CPF nº 000.111.222-00, residente e domiciliada na Rua do Amor, n° 12, Lobato, cep 12.00-900, Salvador, Bahia,
Genitor:
Carlos Alberto da Silva, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 000.222.333-89, residente e domiciliado na rua do Ódio, n°12, Pituba, 09.123-096.
JUÍZO : VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SALVADOR BAHIA.
AO DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA FAZENDA PUBLICA DE salvador Bahia
(10 linhas)
Aurélia, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora da Carteira de Identidade número..., e inscrita no CPF sob o número..., residente e domiciliada na cidade de Salvador, na Rua..., no bairro de Brotas, vem por meio de sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional na cidade..., na Rua.., devidamente constituídos pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do Artigo. 287 do Código de processo Civil de 2015, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO PELO RITO ORDINÁRIO em face da FAZENDA DA FAZENDA PUBLICA DE salvador Bahia, com sede na rua… n°..., na cidade de Salvador, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINAR
DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Código de Processo Civil, artigo 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
DOS FATOS
A autora dirigia tranquilamente o seu automóvel recém adquirido pela avenida suburbana, em Salvador, quando uma viatura da Polícia Militar, dirigida por iGlberto, o soldado do Batalhão sediado em Lobato, que trafegava em alta velocidade sem qualquer tipo de sinalização como sirene ou luzes de advertência ligadas, abalroou violentamente o seu veículo.
O veículo da Autora foi severamente destruído ainda que na condição de novo, foi instantaneamente destroçado. A autora por sua vez, foi hospitalizada, e em razão dos ferimentos resultantes da colizão, foi submetida a duas cirurgias corretivas no joelho.
Vale ressalvatar que o veículo da autora foi adiquirido dias antes do acidente, por esse motivo o mesmo ainda não possuía seguro, e por razão da destruição do veículo não houve possibilidade de conserto.
Não Obstante, a autora que outrora trabalhava como estagiária, sendo essa atividade sua fonte de Renda, onde auferia mensalmente R$1.200,00 (mil e duzentos reais), foi impedida de atuar pelo período de (um) ano em seu estágio em razão das sequelas do acidente. Além de ficar privada da sua ascensão profissional, a mesma não recebia mais o salário do estágio.
Do acidente a autora possui danos vitalícios fisicamente, e psicologicamente. Não Obstante, foi submetida ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais) de serviços médicos, com as cirurgias corretivas do joelho.
Assim peço que sejam reparados os danos causados pelo acidente, com base na melhor doutrina e legislação que a seguir se expõe:
DO DIREITO
Destarte, conforme os fatos supracitados, é evidente que a Autora sofreu graves prejuízos por conta do acidente.
A responsabilidade civil objetiva do Estado, pelos acidentes causados por seus agentes, é expressa no § 6° do Artigo 37 da Constituição Federal, :
“§6°. As pessoas jurídicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”
Vale ressaltar que este dispositivo, também disposto no ART. 43 do Código Civil, em uma breve análise com o paragrafo único do ART. 927 do Código Civil, remete a fazenda Pública do Estado de São Paulo ao polo passivo da presente demanda, por ter obrigação de reparar o dano, independente da culpa, teor da Carta Magna, no dispositivo mencionado.
Então através dos argumentos demostrados, mostra a legitimidade passiva do Estado, em casos como este, passa a Autora a declinar discriminadamente, tudo o que se pretende com a propositura dessa ação.
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