Peça de constitucional
Por: Tatiane Pinheiro • 30/5/2016 • Resenha • 2.376 Palavras (10 Páginas) • 266 Visualizações
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil que congrega em âmbito nacional (federal), sindicatos e federações de diferentes categorias profissionais convocou os servidores para interposição de ação judicial ( mandado de injunção) com objetivo de regulamentação da greve 37 cf, para que possam utilizar a greve como meio de autotutela na tentativa de concessão de outros direitos sociais.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, redija a petição inicial da ação cabível para a defesa dos interesses de seu cliente, atentando, necessariamente, para os seguintes aspectos:
- Competência do órgão julgador; iniciativa legislativa sempre stf
- COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO ( É sempre em função da autoridade coatora):
- STF- ORIGINÁRIA
- Quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição
- Presidente da República;
- Câmara dos Deputados;
- Senado Federal;
- STF;
- Tribunais Superiores;
- TCU;
- STF – RECURSO ORDINÁRIO
- O MI decidido em única instância pelos Tribunais Superiores (TSE, TST, STJ, STM), se denegatória a decisão.
- Legitimidade ativa e passiva;
- LEGITIMIDADE federação
- ATIVA Qualquer pessoa que tenha seus direitos tolhidos pela falta de norma regulamentadora;
- PASSIVA
- Sempre o ESTADO – Só o ente estatal é responsável por elaborar as leis;
- Se for contra falta de lei de iniciativa privativa o MI será contra quem detém a iniciativa de propor a lei
Arquivo formação do estado!!!
- Argumentos de mérito;
Mérito é os interesses dos servidores, a pretensão da ação
- Requisitos formais da peça judicial proposta.
MUNICÍPIOS ART. 18§ 4º |
ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL |
PLEBISCITO |
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL |
LEI ESTADUAL |
MUNICÍPIOS |
Privativa art. 30, III a IX |
Comum Art. 23 |
Municípios (arts. 35 e 36)
(4. Natureza jurídica 5. Base Legal Art. 5º, LXXI, por analogia, Lei 12.016/16. DIREITO CONSTITUCIONAL FGV DIREITO RIO 11 6. Modalidades a) Mandado de injunção individual — deverá ser impetrado por pessoa natural ou jurídica, nacional ou estrangeira, cujo direito esteja à míngua de uma norma que o regulamente. b) Mandado de injunção coletivo — em que pese não existir disposi- ção constitucional expressa sobre a modalidade coletiva da ação, a jurisprudência vem reconhecendo essa possibilidade, sendo legitimados ativos para a sua propositura os mesmos que podem impetrar o mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, art. 21, da Lei 12.016/09). “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo” (STF, MI 102, Rel. p/ o ac. Min. Carlos Velloso, j. 12.2.98, DJ 25.10.02). Lei 12.016/09 Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à fi nalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas fi nalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. SÚMULAS STF: Súmula 629 A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES. Súmula 630 A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
Poder Executivo
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Poder Executivo é o poder do estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. O executivo pode assumir várias e diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado.
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