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Peça de direito de familia

Por:   •  20/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.523 Palavras (7 Páginas)  •  161 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO xxxx JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RJ

​Maria de Fátima da Silva Oliveira, portuguesa, viúva, aposentada, ora com 63 anos, portadora da carteira de identidade nº W12345667-L, inscrita no CPF sob o nº 001.689.121-68, residente e domiciliada na Rua Capitão América, nº 5, casa 104, por meio de seu advogado que este subscreve, com endereço profissional à xxxxxx, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de:

Se Deu Mal Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, com sede na Rua do Coringa, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.

1 – DOS FATOS

Fatima comprou em data incerta um armário de cozinha, Kit Itatiaia, no valor de R$ 787,00 (setecentos e oitenta e sete reais), parcelado em 12 parcelas, no valor de R$ 75, 86 cada parcela. Este valor foi acrescido de juros de financiamento, totalizando R$ 77,75 cada parcela, na Loja Se Deu Mal Ltda A empresa estipulou um prazo de 03 (três) dias para a entrega da mercadoria o que não aconteceu, e após 02 (dois) dias de atraso, a mesma foi até a residência da autora para fazer a entrega, que não foi efetuada, sob o argumento que haveria necessidade de subir um lance de escada. Diante do ocorrido, não houve alternativa senão cancelar a compra efetuada, o que foi feito pela autora no estabelecimento da empresa situado na Rua do Coringa, no dia 04 de abril de 2011. Mesmo após o cancelamento feito em abril, a empresa emitiu a fatura do mês de maio, com vencimento em 12 de maio de 2011, cobrando a parcela referente à compra do armário Ao entrar em contato com a empersa, Maria de Fatima, foi instruída a efetuar o pagamento, pois o mesmo seria estornado na fatura do mês seguinte. Finalmente, na fatura do mês subseqüente, com vencimento em 12 de junho de 2011, não constou o estorno do valor pago pela autora referente à compra que fora cancelada, mas sim uma segunda cobrança, da segunda parcela da mercadoria. Já muito estressada por não ter obtido êxito, indignada por estar sendo cobrada e já ter pagado quantia indevida, a Maria de Fatima foi até o estabelecimento da empresa, como última tentativa pacífica da empresa corrigir o erro que cometera. No estabelecimento da empresa foi atendida por uma funcionária chamada Cristiane, que após ser informada sobre o ocorrido, iniciou o procedimento de ligar para a central de atendimento. Finalmente, a funcionária informou que o cancelamento não constava no sistema, e que Maria de Fatima teria duas opções: pagar o valor total da fatura novamente, pois o valor das duas parcelas seria estornado, ou pagar o valor da fatura diminuído do valor da parcela indevida.

2 – DOS DIREITOS

2.1 – Da relação de consumo

É nítida a relação contratual no que foi exposto acima configurando uma relação consumerista, conforme art. 2º do Código de Defesa do Consumidor. Diante dos fatos é de total relevância a aplicação de normas que busquem restabelecer o equilíbrio contratual que neste caso foi violado pela Requerida, conforme prevê o art. 4º caput e seus incisos I e IV, do CDC.

2.2 – Do dano material

Cabe ressaltar que a inversão do ônus da prova é de total direito da requerente, sendo esta o polo mais vulnerável da lide em questão, onde confere à parte Ré o ônus de afastar sua responsabilidade, conforme art. 6º, VIII, CDC.

Fica evidente com base no que foi relatado que há dano material em questão, uma vez que após o cancelamento da compra a requerente continuou sendo cobrada com a promessa de receber o estorno do valor pago o que não ocorreu mesmo passados dois meses do cancelamento, e ainda foi verificado que não constava no sistema da empresa Ré o cancelamento da compra, pois a partir do momento em que a requerida não entregou o produto sob alegação de haver escada, esta descumpriu o contrato firmado.

Portanto, foram pagas duas parcelas no valor de R$ 77,75 reais, totalizando R$ 155,50 reais, que de boa fé foram honrados pela requerente, acreditando que no mês subsequente haveria o estorno, desse modo emprega-se a tal fato o instituto contido no artigo 42 parágrafo único do CDC, rezando que:

“Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Está mais do que claro que a empresa Ré agiu de má fé, uma vez que além de não honrar com o prazo de entrega estipulado, também não relatou por ocasião da venda que não entregaria o produto se houvesse escada no endereço de entrega, violando o artigo 51, inciso IV do CDC que fala o seguinte:

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