Pedido de Antecipação de Oitiva
Por: Ricardo Toshihiro Urabe • 27/8/2018 • Relatório de pesquisa • 284 Palavras (2 Páginas) • 184 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE PRECATÓRIAS DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO/MG.
Autos nº: 0018799-30.2018.8.13.0194
ARTHUR FURBINO BARBOSA MACEDO, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos que move em seu desfavor o respeitável Ministério Público, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 366 do Código de Processo Penal, requerer a antecipação da oitiva de testemunha pelos motivos que passa a expor:
1. O MINISTÉRIO PÚBLICO, apresentou seu rol de testemunhas na denúncia para a Audiência de Instrução e Julgamento que se realizou em 14/05/2018 às 14:30 horas;
2. No entanto, a testemunha Gabriel Ramos Advincola por ser morador da comarca de Coronel Fabriciano, não foi intimado para audiência realizada em 14/05/2018 às 14:30 horas e somente após a audiência foi expedido uma carta precatória para ser ouvida em sua comarca, que se realizará em 23/08/2018 às 14:30 horas. Como uma das testemunhas da defesa que foi intimada e justificou o não comparecimento, o Juiz designou nova audiência em 19/06 às 16:00 horas.
3. A testemunha é de suma importância para o Acusado, para busca da verdade real dos fatos, e direito ao contraditório e ampla defesa do acusado.
4. É de conhecimento de familiares do acusado, que a testemunha Gabriel Ramos Advincola está recolhido atualmente na penitenciária de Coronel Fabriciano.
Pelo exposto, REQUER:
I – Seja antecipada a oitiva em questão nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, em data anterior a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 19/06/2018 às 16:00 horas e seja expedido termo de oitiva.
II – Seja a testemunha conduzida da penitenciária ao fórum de Coronel Fabriciano para oitiva e cumprimento urgente da carta precatória.
Termos que,
Pede Deferimento.
Ipatinga, 12 de junho de 2018.
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RICARDO TOSHIHIRO URABE
OAB/MG nº 141.026
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