Pedido de Juntada
Por: mirella ribas • 23/11/2018 • Abstract • 291 Palavras (2 Páginas) • 168 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP.
Processo n. 1000180-92.2017.8.26.0037
GUSTAVO MARTINO LEONEL ALVES FERREIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, representado por sua genitora CARLA BETHANIA MARTINO DA COSTA, também já qualificada nos autos, vêm, através de seu advogado, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se sobre a justificativa apresentada pelo Executado, nos seguintes termos.
Em síntese, alega o Executado, através de seu curador especial, que:
- Teria supostamente firmado acordo verbal com a genitora do menor, reduzindo assim o valor da prestação alimentícia e por esta razão entende que não haveria debito alimentar, afirmação a qual não encontra respaldo algum com a verdade;
- Apresenta ainda, uma planilha de calculo atualizado;
- Por fim, afirmou ter proposto ação revisional de alimentos, visando a redução dos valores anteriormente fixados e reconhecidos por ele.
Em que pesem as bem lançadas razões do Executado, sua justificativa não pode prosperar.
A obrigação alimentar, antes de ser legal, é dever natural dos genitores. A normativa nacional impõe aos pais o dever de sustento ao filho. Há sentença judicial fixando-se a obrigação alimentar. Assim, o inadimplemento dos alimentos é voluntario e inescusável.
O executado inadimpliu os alimentos, inclusive não vem cumprindo com o mesmo durante o processo. Segue anexo planilha atualizada de débitos.
A divida atual é de R$ 12.000,48 (doze mil reais e quarenta e oito centavos).
Termos em que,
pede deferimento.
Araraquara/SP, 28 de junho de 2017.
MIRELLA CRISTINA RIBAS
OAB/SP 351.629
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