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Pedido de cancelamento de doação

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Por:   •  26/11/2013  •  Artigo  •  655 Palavras (3 Páginas)  •  468 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA

Processo nº xxx

JUAREZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro e sua esposa LUCIA DOS SANTOS, brasileira, casada, professora, ambos residentes e domiciliados na rua X, n° 800, bairro V, nesta cidade, AÇÃO PAULIANA, pelo rito ordinário, movida por LOURIVAL BRAGA, por seu advogado, com endereço profissional na rua (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil vem a V. Exa., apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos motivos que passa a expor:

PRELIMINARMENTE

DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

Cumpre esclarecer que os autos foram distribuídos para a 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, quando a Ação deveria ser proposta no foro do Réu conforme artigo 94 do CPC, devendo assim ser declarada a Incompetência Absoluta e os autos remetidos ao juiz competente segundo o artigo 113, § 2º do CPC.

DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

Como se trata de anulação de escritura de doação de imóvel, o processo deve ser decidido de modo uniforme. Portanto, deverá ser declarado o litisconsórcio necessário.

PREJUDICIAL DE MÉRITO

DA DECADÊNCIA

A escritura de doação foi lavrada e registrada em 28 de agosto de 1999 e a ação foi proposta somente em 01 de abril de 2010, a decadência deve ser acolhida, devendo ser extinto o processo com resolução de mérito conforme artigo 269, IV do CPC, uma vez que é de 4 (quatro) anos, o prazo máximo decadência para a anulação do negócio jurídico, conforme o artigo 178 do Código Civil.

Nesse sentido, jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, cuja ementa ora é transcrita:

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0218303-27.2010.8.19.0001 - APELACAO

2ª Ementa

DES. SIDNEY HARTUNG - Julgamento: 11/09/2013 - QUARTA CAMARA CIVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na APELAÇÃO - AÇÃO REVOCATÓRIA - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DENTRO DO TERMO LEGAL. SENTENÇA DECLARANDO A INEFICÁCIA DO ATO. MANUTENÇÃO. APELOS DOS RÉUS. PREJUÍZO DA MASSA FALIDA E ENVOLVIMENTO DOS APELANTES. ALIENAÇÕES SE DERAM DURANTE O TERMO LEGAL DETERMINADO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REJEITADAS. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. Embargos de Declaração opostos em face de V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelos réus. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, no V. Aresto embargado. Incidência da Súmula nº 52, desta E. Corte. Manifesto propósito de prequestionamento e reforma do julgado, por via imprópria. Inexistência dos pressupostos, insculpidos no art. 535, do CPC, de cabimento dos Embargos de Declaração. IMPROVIMENTO DO RECURSO

MÉRITO

Não merece prosperar o pedido da parte autora,

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