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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  26/6/2015  •  Seminário  •  3.693 Palavras (15 Páginas)  •  458 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Cledir Menon Jr., advogado, portador da OAB/SP nº 241.671, com escritório na Rua Wilson Fusco, nº 87, Vila Hortência, Sorocaba/SP, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º inciso LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, inciso impetrar ordem de                         

                        

                        HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

em favor de FRANCIELE ROBERTA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, auxiliar de cabelereira e manicure, portadora do RG 48.850.481 - SP, residente e domiciliada na Rua João Gabriel Mendes, nº 897, Jd. Maria do Carmo, Sorocaba/SP, contra ato ilegal do MM. Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga/SP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I - BREVE RELATO

                              Consoante se infere dos autos, a ré foi presa em flagrante no dia 17 de maio de 2015, pela suposta prática de roubo majorado pelo concurso de agente (art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal). A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva às fls. 45 dos autos.

                            A paciente requereu a concessão de liberdade provisória, demonstrando plenamente seu direito subjetivo de responder ao processo em liberdade, uma vez preenchidos os pressupostos - conforme as provas que instruíram aquele o pedido de liberdade provisória e ora estão acostadas à esta súplica (em anexos) -, contudo, ignorando os argumentos trazidos pela defesa, a decisão atacada negou a liberdade à paciente sob o fundamento de garantia da ordem pública perante a sociedade local.

                          Em verdade, se evidencia a arbitrária e ilegal decisão da autoridade coatora que indeferiu o pedido de liberdade provisória à paciente que preeche todos os pressupostos para responder ao processo em liberdade, conforme demonstraremos com provas.

                        Inicialmente, insta esclerecer que quando de sua prisão, não foi concedido à paciente o direito de ligar para sua família, que apenas ficou sabendo do ocorrido 05 (cinco) dias após a sua prisão. Esta irregularidade, comenta-se que é costumeira nas delegacias daquela Comarca.

                      A denúncia apresentada pelo Ministério Público é fraca e frágil em seus argumentos, e pobre no que tange à descrição dos detalhes do crime; percebe-se que foi confeccionada em total desprezo ao artigo 41 do CPP, que dispõe que" Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".

                     A descrição do fato típico na acusação penal, de acordo com Hugo Nigro Mazzilli Advogado, Consultor jurídico, Procurador de Justiça aposentado, Professor da Escola Superior do Ministério Público (SP), a denúncia ou a queixa deve descrever com clareza todos os elementos do tipo penal cuja violação imputa ao réu, mencionando todas as circunstâncias fáticas necessárias ao exercício da ampla defesa. Na peça acusatória  inicial,  devem,  pois,  ficar  respondidas as  seguintes  questões relativas à prática do crime: quem o fez, quando o agente o fez, onde o fez, os meios que empregou, o que fez, por que o fez e como o fez (CPP, art. 41).

Em patente ausência de detalhes e informações e em desrespeito ao dispositivo acima invocado, a denúncia apresentada se refere sempre da mesma forma a todos os acusados e generaliza as condutas, enquanto em momento nenhuma se refere à FRANCIELE ROBERTO DE OLIVEIRA. A peça acusatória não menciona a paciente e não descreve quais foram os atos por ela praticados.

Nas três folhas da denúncia em momento nenhum é descrito quais foram os atos praticados pela paciente e sequer foi mencionado o seu nome!!! Não se sabe, até momento, sequer se a paciente estava realmente presente no momento do crime, uma vez que não há nenhuma informação nos autos de que a paciente tenha concorrido para a cosumação do fato. Na segunda folha da denúncia, consta que o funcionário do posto roubado, Emídio, "informou que os denunciados e os adolescentes após pararem veículo da marca Volkswagen, modelo parati, lhe quesionaram aonde poderiam comprar cerveja, tendo ele respondido que no local não venia mais bebida alcoólica por a loja de conveniência estava fechada e passados, passados alguns instantes,o denunciado Robson e os adolescentes retornaram e o adolecente João, portando uma arma de fogo anunciou o roubo e exigiu que fosse entregue dinheiro, o que foi atendido de pronto por Emidio. Verifica-se que não há nenhuma referência à alguém do gênero feminino e não há qualquer alusão ao nome da paciente, que está encarcerada injustamente. E quando abordada pelos policiais não foi encontrado nenhum dinheiro em sua posse, importante destacar.

                             Urge ressaltar que a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal não estarão ameaçados com a merecida concessão da liberdade provisória à ré, pois não há de se presumir que a paciente vá atentar contra a ordem pública ou dificultar a instrução da lei penal, pois, os documentos juntados aos autos que comprovam a primariedade, os bons antecedentes, o exercício de uma atividade lícita e a residência fixa é suficiente para se afastar qualquer tipo de presunção prejudicial à aciente.

II - PRISÃO PREVENTIVA É PRISÃO CAUTELAR

A ré não ostenta nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do CPP que inviabilizam a concessão do pedido de liberdade provisória.

Com efeito, nos termos do artigo 310, parágrafo único, da Lei Processual Penal, somente será mantido em cárcere o preso em flagrante se presentes os pressupostos e fundamentos para a decretação da prisão preventiva.

No caso vertente, apesar de demonstrada, em princípio, a materialidade e indícios de autoria, presentes, assim, os pressupostos para a prisão cautelar, não se vislumbra quaisquer dos fundamentos para a manutenção da medida extrema com relação à requerente, como se provará.

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