HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
Por: Guilherme_lgpa • 15/10/2015 • Dissertação • 1.010 Palavras (5 Páginas) • 476 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, sob n° 118.257, com escritório na cidade e Comarca de Paraguaçu Paulista, na Rua Aldo Florêncio Pereira n°470, Bairro Jardim Paulista, ao final assinado, vem, por esta e na melhor forma de direito, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, para impetrar o presente:
“HABEAS CORPUS” COM PEDIDO LIMINAR
Em favor do Paciente CASSÍO ALBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n° 24.587.659-9, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº. 598.584.698-74, residente e domiciliado na Rua Tabajara nº37, no Bairro Paname, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com supedâneo no inciso LXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, e nos Artigos 647, 648, I, do Código de Processo Penal e demais dispositivo legais aplicável à espécie, CONTRA ATO ILEGAL do Delegado de Policia João Marciano, ora apontado como Autoridade Coatora, pelos seguintes motivos de direito e razões de fato, a saber:
I - DOS FATOS:
O Paciente foi preso em flagrante delito pelo suposto crime previsto no artigo 302 da Lei n° 9.503/1997.
Com base no que foi registrado, o pacienteretirou seu veículo, uma BMW, 330i, ano 2011, do estacionamento do escritório em que trabalha e seguiu seu destino à sua residência trafegando pela Avenida Paulista, em direção ao acesso à Avenida 23 de maio, em São Paulo – Capital. Durante este trajeto, hipoteticamente, diante de uma pequena distração, o Paciente não teria percebido a aproximação de um veículo à sua direita e, com o susto, modificou a trajetória, bruscamente, de seu carro, atingindo um motequeiro que o ultrapassava, em via de mão única.
O Paciente parou seu veículo e prestou o devido socorro à vítima acionando o resgate.Embora socorrido, o motoqueiro não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.
Pelos fatos narrados, o Paciente foi preso em flagrante e lhe foi negada pela autoridade coatora a prestação de fiança, atitude esta que é indevida e vai contra os ditames legais.
É por isso que com o presente Remédio Constitucional busca-se liminarmente obter a arbitração da fiança, fazendo-se cessar o evidente constrangimento ilegal, e consequentemente que seja expedido o alvará de soltura.
II - DO DIREITO
Ainda assim, no caso narrado, o Paciente está sendo acusado de praticar o delito de homicídio culposo, na condução de veículo automotor, que nos termos do artigo 302 da Lei nº 9.503/1997, dispõe que:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Salientandoque esta Lei nº 12.403/2011, que alterou o artigo 322 do Código de Processo Penal, disciplina a obrigatoriedade de a autoridade policial permitir que o Paciente preste fiança, tendo em vista que o crime por ele supostamente praticado possui pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, a saber.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Analizando estes ditames, esta presente a inexistência de fundamento que justifique a manutenção do Paciente custodiado, pois a lei lhe garante a possibilidade de ser-lhe arbitrada a fiança e, depois de prestada, sua liberdade é medida inequivoca.
Liberdade esta que esta sendo restringida, e é garantida constitucionalmente conforme esta previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assim declara:
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