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Perguntas sobre crimes hediondos

Por:   •  26/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  425 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO PENAL BIANCA-CRIMES HEDIONDOS

  1. Disserte sobre as fases de aplicabilidade da Lei 8072/90, desde sua edição até os dias atuais, demonstrando, especificamente, as regras referentes à execução das penas para os crimes hediondos. A sua resposta deverá obrigatoriamente mencionar as decisões do STF que deram interpretação conforme e Constituição à Lei e, assim, alteraram a aplicabilidade da referida, bem como as eventuais leis que a modificaram ao longo desse período. É necessário expor os fundamentos jurídicos invocados pelo STF quando analisou a constitucionalidade dos dispositivos da lei 8072/90, bem assim expor toda celeuma quanto à sua aplicabilidade no que concerne aos aspectos da lei penal no tempo, após a decisão da Corte no HC Nº 82.959/SP.

R:1- Acerca da discussão referente a inconstitucionalidade da Lei 8072/90 o foco é o seu artigo 2º, II e seu §1º, no que diz que nesses crimes, incluindo o trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a tortura e o terrorismo não sejam dignos de fiança e que o cumprimento inicial da pena prevista para estes se de no regime inicialmente fechado, respectivamente.

        A discussão era ainda mais contundente, pois, antes das alterações dadas pela lei 11.464/07 o regime de pena era totalmente fechado, sem possibilidade de progressão de regime. Criticas se fazia acerca do fato de tal Lei mostrar pontos em contradição, pois se de um lado há o regime inicial fechado, sem possibilidade de progressão, por outro era viável o livramento condicional, no qual o condenado se via solto antes do cumprimento total da pena sem a dita progressão.

        2- Acerca do Acórdão 82.959/SP, a decisão do Tribunal por maioria, sendo seis a um, o que indica o grau de discussão de tal assunto, foi pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8072/90. E, por unanimidade, explicitou que a declaração de inconstitucionalidade deste dispositivo não geraria consequências jurídicas com as penas já extintas naquela data (23/02/06), pois envolve esta decisão envolve somente o afastamento do óbice dado pela norma declarada inconstitucional, sem que isso represente prejuízo à apreciação, caso a caso, pelo magistrado, dos demais requisitos pertinentes a que se reconheça a possibilidade de progressão. A todo o tempo se discutia acerca do dispositivo frente o artigo 5º, XLVI, que diz da individualização da pena.

        3- Ao que se refere às mudanças sofridas pela Lei 8072/90 pode-se citar as promovidas pela Lei 11.464/07 no artigo 2º, quais sejam: no inciso II, excluiu a impossibilidade de liberdade provisória; em seu § 1º alterou no que dizia “integralmente” para “inicialmente” fechado o regime de cumprimento de pena; alterou o texto do § 2º dando a possibilidade de progressão de regime após o cumprimento de 2/5 da pena para o apenado primário e de 3/5 pros reincidentes; aferiu ao § 3º o texto que antes constava no parágrafo anterior, no qual se lê que em decisões condenatórias o juiz há que decidir fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade; e, por fim, acrescentou o § 4º, com o texto que dantes se lia do § 3º, o qual dita que a prisão temporária nos crimes previstos neste artigo terá o prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias em casos de extrema necessidade. No que se refere aos §§, se tivessem alterado o § 1º e acrescentado o § 4º com o texto que hoje se lê no § 2º, teria o mesmo efeito e menos “alterações” feitas.

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