Periodo Pré Colonial
Por: amd.cock • 20/11/2015 • Relatório de pesquisa • 309 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
No início o nosso país era habitado por índios, evidentemente, não existia o direito penal ainda, comparados aos europeus, era um povo pouco evoluído civilizadamente e de cultura atrasada, em que as regras de convivência social, eram transmitidas verbalmente e sempre baseadas em misticismo. Era um direito muito primitivo, ainda não era baseado no direito penal sugerido pelos colonizadores europeus, onde a punição podia ser implementada à vítima ou aos seus familiares e nos casos de agressão contra membros de outras tribos, a punição adquiria caráter estatal. Os crimes mais graves eram punidos por um juiz e os gravíssimos por uma Assembleia, constituída em tribunal, com aplicação das penas de castigos corporais e provações, até a morte.
No direito consuetudinário indígena imperava a vingança privada, em que as formas de reação contra condutas ofensivas não possuíam qualquer gradação e quanto às punições, predominavam as penas corporais, mas não existia tortura. Resolvia-se tudo através de vingança, prevalecendo sempre a força física, seja do indivíduo, seja da tribo a que ele pertencia. Nesse período pré-colonial não existia uma autentica organização jurídico-social, as penas realizadas eram, na maioria das vezes, marcadas pelo misticismo. A pena de morte era executada a golpes, seguida de rituais antropofágicos (após a morte do indivíduo a carne humana era utilizada como alimento para consumo humano), vale lembrar também, que não havia punição para o aborto.
Antes dos portugueses chegarem ao Brasil, os índios tinham suas próprias regras e leis, criadas através de suas crenças e religiosidade. Os portugueses invadiram totalmente a vida e a cultura dos indígenas, com o objetivo de lucrar com a sociedade naquela época, assim, as leis advindas de Portugal se impuseram totalmente e as práticas das tribos indígenas que aqui habitavam, em nada influenciaram nossa legislação penal.
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