Personalidade Jurídica do Nascituro no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Por: Lissa Gouvea • 5/12/2018 • Artigo • 4.033 Palavras (17 Páginas) • 334 Visualizações
A PERSONALIDADE JURÍDICA DO NASCITURO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO CONTEMPORÂNEO
GOUVÊA, Raíssa Julie Freire1
RESUMO
Persiste, no âmbito jurídico hodierno, a discussão acerca dos aspectos concernentes à personalidade jurídica do nascituro, tanto em sua generalidade, quanto em suas propriedades específicas. Nesse sentido, o objetivo deste artigo foi examinar a extensão de tal personalidade quando aplicada aos nascituros, e, com isso, compreender de que modo ocorre a aquisição dessa personalidade por tais indivíduos. Para tanto, desenvolveu-se um ensaio teórico com investigação de bibliografia histórica e jurisprudencial sobre o tema, chegando-se ao resultado de que, embora o nascituro possua personalidade desde sua concepção, não é possível mencionar sua capacidade jurídica, sendo, portanto, vital a garantia e a proteção de todos os direitos a ele inerentes.
Palavras-chave: Nascituro. Personalidade Jurídica. Direito Civil.
1 INTRODUÇÃO
Na contemporaneidade, um dos tópicos mais discutidos no ordenamento jurídico brasileiro consiste na conjuntura em que se encontram os direitos e a personalidade jurídica dos nascituros. A persistência de tais discussões e, principalmente, controvérsias, decorre da dificuldade de se definir quais direitos são inerentes a um ser que, em tese, ainda não nasceu. Por sua vez, dificulta-se a determinação de sua personalidade jurídica e prevalecem os conflitos doutrinários e jurisprudenciais concernentes à temática.
De fato, compreende-se que a personalidade jurídica como característica deve ser comum a todos os cidadãos vivos. O contexto conflituoso relaciona-se, então, à determinação de em que momento se inicia a vida e, por ainda não ter nascido, de que maneira o nascituro se encaixa em tal característica. Para que essa determinação ocorra de maneira efetiva, teorias como a natalista, a concepcionista e a da personalidade condicionada são utilizadas. Nessa perspectiva, o presente artigo desenvolve-se a partir de um bosquejo histórico, doturinário e jurisprudencial, relacionado à análise de tal controvérsia, compreendendo o tema do nascituro, da personalidade civil e da dignidade da pessoa humana.
Assim, tem-se como objetivo geral discorrer acerca da proteção jurídica dos nascituros, abordando suas generalidades e especificidades, visando, enfim, compreender a
1 Graduanda do 2º período do Curso de Direito pela Universidade Federal de Campina Grande. E-mail: lissagouvea@gmail.com;
extensão da personalidade jurídica desses indivíduos. Para tanto, questiona-se o momento em que os direitos dos seres humanos se iniciam por meio de três objetivos específicos: compreender a conceituação da terminologia “nascituro”, bem como evolução das disposições legais concernentes à temática no viés histórico; examinar os aspectos doutrinários relativos à personalidade jurídica, especialmente na legislação brasileira; e, por fim, analisar as principais teorias utilizadas para a determinação de tal momento.
Em atendimento aos objetivos propostos, utiliza-se-á uma prodigalidade de fontes bibliográficas na combinação dos métodos de abordagem, procedimento e coleta de dados. Quanto ao primeiro, empregou-se o método dedutivo, o qual, conforme Lakatos e Marconi (1995) parte de princípios já existentes para a elaboração de conclusões lógicas. No que tange ao artigo elaborado, parte-se da conceituação da personalidade jurídica do nascituro para, enfim, averiguar as teorias a ela concernentes no ordenamento jurídico pátrio.
Concernente ao método de procedimento, aplicar-se-á o método histórico, em especial na análise da evolução das terminologias concernentes à temática, compreendendo, enfim, sua influência no meio social contemporâneo. Por sua vez, o método de coleta de dados a ser utilizado será o bibliográfico, visto que livros, revistas, teses e artigos estarão presentes no embasamento do trabalho, bem como o documental, considerando-se a utilização da Constituição Federal e do Código Civil como fontes para o estudo.
Desse modo, organiza-se o texto em três seções além desta introdução e das considerações finais. Na seção 2, a seguir, apresentar-se-ão os aspectos relativos ao conceito de nascituros, bem como sua evolução e de sua personalidade no âmbito histórico. A seção 3, por sua vez, abordará a conceituação de personalidade jurídica. Por fim, a seção 4 investigará as teorias para a aquisição de direitos quando condizentes aos indivíduos que ainda não nasceram.
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O NASCITURO
Em primeiro plano, convém compreender a origem e a conceituação do termo “nascituro”. Nesse diapasão, Silva (1998) menciona que tal termo originou-se do latim nasciturus, que é o particípio passado de nasci, e designa, portanto, aquele que ainda há de nascer.
Sob a perspectiva do biodireito, Pussi (2005) aduz que, em uma série de ordenamentos das ciências naturais, persiste a argumentação de que a vida humana se inicia a partir da concepção. Esse fenômeno ocorre no momento em que os gametas masculino e feminino se
vinculam após o processo de nidação em que o zigoto associa-se ao endométrio, de modo a gerar um novo indivíduo cuja carga genética é própria, garantindo-lhe, enfim, a individualidade.
Diniz (2002, p. 27) contribui para o estudo da terminologia afirmando que tanto a fetologia quanto as técnicas de medicina empregadas hodiernamente também se fundamentam na ideia de que a vida é iniciada no momento da concepção, isto é:
(..) da fecundação do óvulo pelo espermatozoide, dentro ou fora do útero. A partir daí tudo é transformação morfológico-temporal, que passará pelo nascimento e alcançará a morte, sem que haja qualquer alteração no código genético, que é singular, tornando a vida humana irrepetível e, com isso, cada ser humano único.
No mesmo viés, Pussi (2005, p. 54) assevera que o termo nascituro:
Quer designar assim com expressividade, o embrião [venter, embrio, foetus], que vem sendo gerado ou concebido, não tendo surgido ainda à luz como ente apto [vitalis], na ordem fisiológica. Sua existência é intrauterina [pars vsicerum matris], no ventre materno [in uterus], adstrita a esta contingência até que dele se separe, sendo irrelevante se por morte natural ou artificial, concretizando-se
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