PERSONALIDADE JURÍDICA DO NASCITURO E A PROTEÇÃO DE SEUS DIREITOS
Por: caxalote • 21/11/2018 • Artigo • 4.584 Palavras (19 Páginas) • 240 Visualizações
FACULDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
CURSO DE DIREITO
Bruna Fraga Barbosa
PERSONALIDADE JURÍDICA DO NASCITURO E A PROTEÇÃO
DE SEUS DIREITOS
Porto Alegre
2018
Bruna Fraga Barbosa
PERSONALIDADE JURIDICA DO NASCITURO E PROTEÇÃO
DE SEUS DIREITOS
Artigo apresentado à Faculdade São Francisco de Assis, como requisito para parcial obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Luiz Henrique M. Cordeiro
Porto Alegre
2018
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho primeiramente а Deus, por ser essencial em minha vida, autor do meu destino, meu guia, e aos meus pais, irmãos, namorado e a toda minha família que, com muita paciência, carinho е apoio, não mediram esforços para que eu chegasse até esta etapa de minha vida.
“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.”
(Roberto Shinyashiki)
RESUMO
O objetivo principal do presente artigo é analisar o conceito de nascituro e sua condição jurídica frente ao Código Civil de 2002, e os possíveis direitos a ele vinculados, apresentando as principais correntes doutrinárias. Primeiramente buscar-se-á entender as noções preliminares sobre o tema, definindo o conceito de pessoa, nascituro e personalidade jurídica, já que toda a discussão gira em torno do inicio da personalidade jurídica do nascituro. Posteriormente serão analisadas as principais teorias sobre o tema, verificando a ideia que cada uma traz com relação ao momento do inicio da vida do nascituro e se este é considera sujeito de direitos. Por fim, serão abordados os direitos assegurados ao nascituro, no ordenamento jurídico, tais como: o direito a vida, o direito a filiação, à sucessão, os direitos aos alimentos e o direito de receber doação.
Palavras-chave: Nascituro. Personalidade jurídica. Direitos do nascituro.
ABSTRACT
The main objective of this article is to analyze the concept of the unborn child and its legal status in relation to the Civil Code of 2002, and the possible related rights, presenting the main doctrinal currents. First, we will try to understand the preliminary notions about the subject, defining the concept of person, unborn child and legal personality, since the whole discussion revolves around the beginning of the legal personality of the unborn child. Subsequently, the main theories about the subject will be analyzed, verifying the idea that each one brings with respect to the moment of the beginning of the life of the unborn child and if this is considered a subject of rights. Finally, the rights guaranteed to the unborn child will be addressed in the legal system, such as: the right to life, the right to membership, succession, the right to food and the right to receive a donation.
Keywords: I am born. Legal personality. Rights of the unborn child.
1 INTRODUÇÃO
A personalidade jurídica do nascituro há muito tempo é objeto de debates por parte da doutrina e da jurisprudência.
O motivo da discussão acadêmica é a divergência quanto ao momento em que o nascituro adquire personalidade jurídica, pois esta nem sempre foi reconhecida a todos os seres humanos, como no direito romano, por exemplo, que o escravo era considerado coisa, desprovido da aptidão para adquirir direitos.
Ao analisar o art. 2º do Código Civil de 2002, este estabelece que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Portanto, para o direito brasileiro o nascituro não é sujeito de direitos e de obrigações, pois não é considerada pessoa, enquanto não nascer com vida, entretanto, possui alguns direitos assegurados, como o direito a alimentos gravídicos, por exemplo, e é neste contexto que reside à divergência doutrinária sobre o tema.
Desta forma, surgi teorias acerca do inicio da personalidade jurídica do nascituro, com o objetivo de solucionar a questão, merecendo destaques três principais teorias, quais sejam: a Natalista, a Concepcionista e a da Personalidade Condicional.
Em vista disso, tal estudo demonstra a importância do tema abordado, uma vez que possui repercussão doutrinaria e jurisprudencial, que demonstram a falta de clareza do Código Civil de 2002 ao tratar sobre a personalidade jurídica do nascituro, e se esse é considerado pessoa, fato este que faz grande incerteza jurídica.
2 NOÇÕES PRELIMINARES
Para que se tenha um melhor esclarecimento sobre o tema abordado, é de extrema relevância esclarecer conceitos básicos fundamentais que envolvam o presente artigo, analisando o conceito de pessoa, personalidade jurídica, e o significado da palavra nascituro, para enfim analisar as teorias utilizadas para definir o início da personalidade jurídica do nascituro.
- Do conceito de pessoa natural:
Pessoa é o ser humano capaz de adquirir direitos e obrigações na esfera civil, a quem o Direito denomina sujeito de direitos. Além da pessoa natural o Direito reconhece a possibilidade de pessoas “jurídicas”. Todavia, para o presente trabalho importa apenas o estudo da pessoa natural.
De acordo com Miranda (1954, p. 145), “pessoa é o titular de direito, o sujeito de direito”.[1]
No entendimento de Diniz (1994, p. 114), pessoa é:
Ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. Sujeito de direito é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção da decisão judicial”. [2]
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