Período colonial brasileira
Por: Felipe Brotas • 16/5/2017 • Artigo • 1.030 Palavras (5 Páginas) • 307 Visualizações
Período colonial brasileiro
Período colonial foi marcado pela a descoberta do ouro nas minas gerais entre 1694 e 1698. Fazia-se necessária uma legislação que atendesse às exigências do novo cenário econômico. A primeira legislação visava garantir a exploração do ouro e o envio desse ouro para Portugal. Em 1735 Portugal instituiu a captação 17g de ouro para cada escravo que possuísse, no entanto, foram instituídos mais impostos que foi o motivo da Inconfidência Mineira.
Em 1808 chegada da família real no Brasil, alavancou ainda mais o status econômico e jurídico do Brasil, consequentemente dando fim ao pacto colonial, podendo comercializar diretamente com outras nações estrangeiras. Posteriormente firmado o tratado de aliança e amizade com a Grã-Bretanha, reduzia as tarifas alfandegárias inglesas no Brasil. Nesse período caracterizou também a criação da Casa de Suplicação do Brasil que deveria funcionar como Supremo Tribunal de Justiça do Brasil, que representou um marco no processo jurídico brasileiro.
O Brasil Monárquico (1822-1889)
Após a independência do Brasil foram necessárias medidas para adequar o País a nova condição de reino independente.
D.Pedro em 1824 outorgar a primeira constituição brasileira. Marcado pelo o unitarismo tinha o poder central único, esse poder era adquirido por sucção hereditária. O voto era censitário os eleitores da paróquia elegiam os eleitores da província e estes elegiam deputados e senadores. Esses eleitores eram escolhidos entre quem possuísse ganhos superiores a 100 e 200 mil-réis. A religião oficial era o catolicismo sendo à única constituição oficializar uma religião como base. A divisão de poderes era: O Executivo (competia ao Imperador;) o Legislativo (Representado pela Assembléia-Geral formada pela Câmara de Deputados e pelo Senado.), o Judiciário (Supremo Tribunal de Justiça, com magistrados escolhidos pelo Imperador) e o Moderador (Pessoal e exclusivo do Imperador, assessorado pelo Conselho de Estado).
O Brasil Republicano (1889 à ...)
No ano de 1890 elaborava a primeira carta constitucional da República e a promulgação do código penal. O Código penal era dividido em 4 livros (1º crimes e penas, 2º crimes em espécie, 3º contravenções em espécie e 4º disposições gerais).
Foram excluídas as penas de morte, as penas relativas aos escravos, as penas galés e penas perpétuas. Esse novo código penal tinha privação de liberdade, incluindo prisão para os capoeiras e trabalhos vadios e prisão disciplinar para menores proibia também o espiritismo e o curandeirismo, estabelecia diferença à violência carnal praticada contra mulher honesta ou prostituta. A prostituição e o adultério (para garantir o pátrio poder e defender a propriedade privada, inclusive evitando herdeiros bastardos), eram considerados crimes.
Em 1891 foi promulgada nesse ano a primeira Constituição Republicana, conhecida como constituição de Ruy Barbosa mentor do anteprojeto, redigida à semelhança dos princípios da carta norte-americana, deixamos então de ser um estado unitário para ser um regime Republicano Federalista. As principais características:
O Brasil passou a ser um estado laico, separação entre Igreja e Estado e o fim do padroado.
Dividiram então em três poderes: Executivo, Presidente da República (voto direto e mandato de 4 anos), Legislativo, Câmara dos Deputados e Senado Federal (mandato de 9 anos, não mais vitalício) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal órgão máximo Juízes).
Em 1934 foi promulgada uma terceira constituição que manteve a estrutura principal da anterior basicamente duas principais mudanças: surgimento do voto feminino e o aumento dos poderes da união, diante disso houve uma diminuição dos poderes do senado. Pela a primeira vez essa constituição prever os direitos de segunda geração ou dimensão que são direitos sociais direitos de classes.
1937 Getulio vagas outorgou outra constituição, ficou conhecida como a polaca. A nova constituição era ditatorial, dando muitos poderes à união em detrimentos aos estados havendo retrocessos governamentais que foram: A diminuição de direitos e garantias fundamentais, a diminuição do controle de constitucionalidade (controle que a judiciária poderia declarar uma lei inconstitucional).
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